Quarta-feira, 20 de outubro de 2010 - 14h56
Revisões serão realizadas até duas vezes por ano, segundo portaria. Medida beneficia expansão das usinas do rio Madeira
O Ministério de Minas e Energia publicou nesta terça-feira, 19 de outubro, a Portaria nº 861, que estabelece a metodologia para revisão extraordinária dos montantes de garantia física de energia de hidrelétricas despachadas centralizadamente no Sistema Interligado Nacional, com capacidade instalada superior a 30 MW. Segundo o ministério, as revisões serão realizadas até duas vezes por ano e o conjunto de empreendimentos passíveis de mudança serão definidos até 30 de março ou até 30 de setembro de cada ano. Somente nesse ano os empreendimentos serão definidos até o final de 2010.
A metodologia é fruto de uma ampla discussão, que contou com a participação dos diferentes segmentos da sociedade, como agentes do setor elétrico e associações, durante o período de consulta pública. A metodologia está de acordo com a adotada no cálculo de garantia física de energia das UHEs, definida pela Portaria MME nº 258/2008 e considera a versão do programa Newave, o que assegura precisão nos cálculos dos montantes destas energias adicionais.
A portaria ainda observa e fortalece, segundo o MME, as diretrizes básicas do Modelo Institucional do Setor Elétrico, contribuindo para a segurança energética e à eficiência no processo de produção de energia. Além disso, a medida, que estabelece de modo transparente e reprodutível a revisão do montante de garantia física, promove a otimização do aproveitamento dos recursos hidroenergéticos do país e fornece adequado sinal econômico para novos investimentos nos empreendimentos hidrelétricos outorgados.
A medida beneficia as usinas do rio Madeira - Jirau e Santo Antônio - que estão com pedido de expansão da capacidade instalada e, consequentemente, da garantia física em tramitação na Agência Nacional de Energia Elétrica.
Fonte: Carolina Medeiros, da Agência CanalEnergia, Regulação e Política
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