Segunda-feira, 10 de agosto de 2009 - 11h18
O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Machadinho do Oeste, ajuizou Ação Civil Pública, com pedido de liminar, para que a Centrais Elétricas de Rondônia (Ceron) regularize o fornecimento de energia para a população do município, em 24 horas diárias, de modo contínuo e ininterrupto, estabelecendo para tal o prazo de três dias, sob pena de multa diária equivalente a R$ 1.000, para cada dia em que houver interrupção do serviço.
A ação, proposta pelo promotor de Justiça Nelson Liu Pitanga, foi motivada pelas recorrentes interrupções no fornecimento de energia em Machadinho. Por meio de documento da concessionária enviado à Promotoria, verificou-se que, em seis meses, foram registradas 169 ocorrências de interrupção do serviço, uma média de 28 por mês.
Na ação, o promotor de Justiça cita a insatisfação dos usuários com o serviço, a péssima qualidade da energia oferecida, provocada pelo fenômeno do afundamento ou elevação da tensão, e a ausência de investimentos na rede.
De acordo com o texto da ação, os apagões de energia elétrica em Machadinho do Oeste começaram a se intensificar e, de esporádicos, passaram a se tornar frequentes, sendo que, no dia 3 de agosto deste ano, a interrupção de energia chegou a se estender por sete horas. Em contato telefônico com o escritório local da concessionária, a Promotoria de Justiça foi informada de que a falha se dera por falta de óleo diesel, justificativa que revela a ausência de planejamento e o descaso da Ceron com seus deveres perante os consumidores.
Ao receber relatório da concessionária, referente à Informação Diária de Desligamento, o MP já havia vislumbrado que parte dos problemas no fornecimento de energia elétrica em Machadinho do Oeste ocorre em virtude da insuficiência de estoque do combustível.
Na ação, o Promotor também destaca a situação do Hospital Municipal, cujo grupo gerador vem sendo utilizado frequentemente, ocasionando altos custos para a Secretaria Municipal de Saúde.
Para o promotor de Justiça, é sabido que as quedas e faltas constantes de energia, cuja prestação é considerada serviço público essencial, trazem diversos prejuízos econômicos aos comerciantes e prestadores de serviços do município, além de danos patrimoniais e morais às famílias.
Assessoria de Comunicação MPE/RO
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