Terça-feira, 23 de setembro de 2025 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Energia e Meio Ambiente - Internacional - Gente de Opinião
Energia e Meio Ambiente - Internacional

Justiça restaura liminar que favorece trabalhadores de Jirau



Porto Velho (RO), 3/5/2011 - O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, ao apreciar Mandado de Segurança impetrado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Rondônia, restaurou os efeitos da liminar concedida na Ação Civil Pública, garantindo o vínculo de emprego aos trabalhadores da usina hidrelétrica de Jirau que foram mandados para seus estados de origem para aguardar o retorno normal das atividades no canteiro de obras. Essa garantia havia sido revogada na Justiça de primeiro após o Sindicato representante dos operários e dirigentes das empresas construtoras apresentarem em audiência, dia 25 de abril, Acordo Coletivo de Trabalho que permitia a demissão dos trabalhadores.
 

Mas o acordo não possuía eficácia, como constatou o Ministério Público do Trabalho, por não cumprir as exigências e formalidades legais de ter sido depositado para registro no Ministério do Trabalho e Emprego e também não ter sido observado o prazo para entrar em vigência conforme previsto na legislação trabalhista. O acordo coletivo também não foi objeto de deliberação em assembleia dos trabalhadores, observa o procurador do Trabalho Francisco Cruz, chefe da Procuradoria Regional do MPT em Rondônia e Acre.

No Tribunal do Trabalho, a relatora do Mandado de Segurança impetrado pelo MPT-RO, juíza Arlene Regina do Couto Ramos, convocada para atuar no segundo grau de jurisdição, não só admitiu os fundamentos apresentados pela procuradora do Trabalho Paula Roma de Moura, que subscreveu a peça processual, como determinou o cumprimento de todas as obrigações (sete ao todo), contidas na liminar na Ação Civil Pública que tramita na 3ª Vara do Trabalho em Porto Velho, bem como as multas impostas às empresas, nos valores de R$ 5 mil por trabalhador afetado e de R$ 200 mil, corrigida monetariamente pela taxa SELIC, no caso de descumprimento de qualquer das obrigações.
 

No Tribunal do Trabalho, a juiz relatora do Mandado de Segurança impetrado pelo MPT acolheu os fundamentos da existência do perigo da demora caracterizado quando há comprovadamente nos autos risco manifesto de um prejuízo grave e irreparável, no caso aos trabalhadores, e o fumus boni iuris (fumaça do bom direito) que se dá quando resta evidenciada a possibilidade de êxito no julgamento do mérito, no caso da ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho diante da existência de plausibilidade do direito.  Veja a íntegra da decisão em PDFJustiça restaura liminar que favorece trabalhadores de Jirau  - Gente de Opinião

1 2 3 4 5 6 7 8
ARQUIVO ARQUIVO ARQUIVO ARQUIVO ARQUIVO ARQUIVO ARQUIVO ARQUIVO



 

Fonte: Ministério Público do Trabalho (MPT) RO e AC
 

Gente de OpiniãoTerça-feira, 23 de setembro de 2025 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Energia Sustentável do Brasil assina termo de compromisso com ICMBio para investimento em unidades de conservação na Amazônia

Energia Sustentável do Brasil assina termo de compromisso com ICMBio para investimento em unidades de conservação na Amazônia

Duas unidades de conservação na Amazônia receberão investimentos da Energia Sustentável do Brasil (ESBR), concessionária da Usina Hidrelétrica (UHE)

Teste de autorrestabelecimento é feito com sucesso na UHE Jirau

Teste de autorrestabelecimento é feito com sucesso na UHE Jirau

As Unidades Geradoras (UG) são desligadas para simular um apagão

SPIC - Chinesa tem pressa para comprar hidrelétrica Santo Antônio

SPIC - Chinesa tem pressa para comprar hidrelétrica Santo Antônio

As negociações duram mais de um ano, e agora a SPIC corre para concluir a transação antes da posse de Bolsonaro na Presidência

Mais de 940 mil m³ foram dragados do rio Madeira em 2018

Mais de 940 mil m³ foram dragados do rio Madeira em 2018

O processo consiste em escavar o material que está obstruindo o canal de navegação e bombear o volume a pelo menos 250 m de distância desse canal.A

Gente de Opinião Terça-feira, 23 de setembro de 2025 | Porto Velho (RO)