Quinta-feira, 19 de maio de 2011 - 15h09
Uma segunda tentativa das empresas construtoras da Usina de Jirau em conseguir na Justiça revogar decisão, em mandado de segurança, que mantém vínculo dos trabalhadores que se encontram em casa, principalmente fora do estado de Rondônia, aguardando chamado para retornar às atividades no canteiro de obras foi frustrada ao ter sido negado, pelo pleno do Tribunal do Trabalho, pedido da Energia Sustentável do Brasil, , através de agravo regimental.
A decisão que continua em vigor é de que as demissões em Jirau somente podem ser feitas à pedido do trabalhador e não por iniciativa da empresa, enquanto as obras de construção não foram totalmente retomadas e tenha havido o retorno dos operários.
Demissões que estejam sendo feitas de outra forma sujeitam as empresas Camargo Correa e Energia Sustentável do Brasil, solidariamente, às sanções previstas na decisão judicial como multa diária por deixar de cumprir a ordem da Justiça.
Fonte: Ministério Público do Trabalho (MPT)
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