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Justiça Federal manda reintegrar posse à Camargo Correia


 

A Justiça Federal de Rondônia acaba de mandar reintegrar, para a Camargo Correia, a posse da área que abriga as instalações do canteiro de obra da usina hidrelétrica de Jirau, próximo ao distrito de Jaci-Paraná. A decisão liminar foi assinada pelo magistrado federal Herculano Martins Nacif, titular da vara especializada em matéria ambiental da Seção Judiciária de Rondônia. A autora da ação, empresa Construções e Comércio Camargo Correia, disse ao judiciário que na noite do dia 15/03 tiveram inícios os distúrbios praticados pelos réus e eles que também praticaram ato de vandalismo, incendiando dezenas de ônibus e destruindo o patrimônio existente no canteiro de obras da construtora.
 

A empresa argumentou que a obra de construção se encontra paralisada e que os prejuízos decorrentes da invasão e do barbarismo praticados pelos operários chegam a aproximadamente quatro milhões de reais, sem contar aqueles prejuízos causados pela destruição de veículos e equipamentos alocados no canteiro de obras.
 

Em sua decisão, o juiz Herculano Martins disse que é preciso ficar claro que “Rondônia não é terra de ninguém e que a situação precisa, de pronto, ser controlada e restabelecida a normalidade, reclamando a intervenção do Poder Judiciário, com a concessão do direito urgentemente postulado pela parte autora da ação.”
 

Concedida a liminar de reintegração de posse à empresa construtora da usina hidrelétrica de Jirau, foi fixada a multa diária de mil reais, em relação a cada ocupante identificado, para o caso de descumprimento. Além disso, a Justiça Federal mandou oficiar aos Comandos das Polícias Civil, Militar e do Exército no Estado de Rondônia, e ao Ministério Público, no tocante à Força Nacional de Segurança Pública, para que, na medida do possível, destaquem o efetivo necessário ao cumprimento da decisão.


Fonte: Ascom/JFRO

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