Terça-feira, 27 de março de 2012 - 19h49
Em nova tentativa de conciliação, o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região realizou audiência na manhã desta terça-feira (27) entre o Consórcio Santo Antônio Civil e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil do Estado de Rondônia (Sticcero) pelo fim do movimento paredista no canteiro de obras que atinge cerca de 15 mil operários desde o último dia 20.
Contudo, um desfecho deverá acontecer somente na quinta-feira (29), às 15h, em nova audiência designada pela desembargadora federal do trabalho, Maria Cesarineide de Souza Lima, que presidiu os trabalhos. Isso porque os trabalhadores não aceitaram retornar ao trabalho, conforme informaram as partes, mesmo com decisão liminar da presidente do TRT, desembargadora Vania Abensur, que declarou ilegal e abusiva a greve, como também multa diária de 200 mil reais ao Sindicato, no caso de descumprimento.
Sendo assim, a desembargadora propôs a formação de uma comissão de sete trabalhadores a serem escolhidos em assembleia com o intuito de fortalecer a representação do Sticcero perante a massa de trabalhadores, já que este não conseguiu convencer a categoria a cumprir a ordem judicial.
Na oportunidade, o Consórcio comprometeu-se em garantir o emprego dos operários por um período de doze meses, só podendo dispensá-los caso descumpram as hipóteses previstas no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho, tais como ato de improbidade, embriaguez habitual ou em serviço, abandono de emprego, ato de indisciplina ou de insubordinação, incontinência de conduta ou mau procedimento, entre outras situações.
Os empregadores também lançaram as seguintes propostas, válidas a partir de 01 de abril, a serem analisadas pelos trabalhadores na próxima audiência: plano de saúde extensivo à família dos trabalhadores; 8% (oito por cento) de antecipação salarial; e aumento de R$ 150 na cesta básica a título de antecipação.
O Ministério Público do Trabalho também participou dos debates e da tentativa de conciliação.
Entenda o caso
O Consórcio Santo Antônio Civil ajuizou pedido de Dissídio Coletivo de Greve na quarta-feira (21) no TRT da 14ª Região, em face da paralisação iniciada no dia anterior no canteiro de obras da Usina, localizada a 8 km de Porto Velho.
Em decisão liminar, Vania Abensur declarou abusiva e ilegal a greve deflagrada, como medidas de retorno imediato ao trabalho e multa, conforme relatos da situação de insegurança instalada no local.
A empresa alegou que os empregados paralisaram suas atividades sem qualquer tentativa de negociação prévia, pré-aviso e atendimento dos demais requisitos estabelecidos na Lei nº 7.783/89. Há notícias da prática de vandalismo contra ônibus de empresas terceirizadas.
(Processo nº DCG 0000403-37.2012.5.14.0000)
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