Quinta-feira, 3 de maio de 2012 - 19h13
A Justiça do Trabalho condenou as empresas WPG Construções e
Empreendimentos Ltda e TPC Construções e Terraplenagem Ltda e, de forma
subsidiária, o consórcio construtor da hidrelétrica de Jirau “Energia
Sustentável do Brasil S/A”, ao pagamento dos salários atrasados e das
verbas rescisórias, mais assinatura da carteira de trabalho e pagamento
do custeio com alojamento e três refeições diárias, durante o período
que os trabalhadores estiverem aguardando o recebimento dos salários
atrasados e verbas rescisórias.
Na sentença o juiz do trabalho substituto Carlos Antônio Chagas
Júnior, da 1ª Vara do Trabalho de Porto Velho determina o reembolso ao
Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil do Estado
de Rondônia – STICCERO que efetivamente desembolsou o custeio do
alojamento e refeições diárias, e se estenda aos trabalhadores que
efetuaram por conta própria o pagamento com essas despesas, bem como que
as reclamadas paguem o valor de passagens aéreas aos trabalhadores para
retorno às suas moradas de origem, desde que residentes em outros
Estados da Federação e não mais queiram residir em Rondônia. Os bilhetes
deverão ser comprados com antecedência, e seus valores, eventualmente
antecipados pelo Sticcero.
A Justiça decidiu que os valores efetivamente recebidos, deverão ser
compensados, convalidando-se os recebimentos ocorridos nas ações
cautelares e os valores eventualmente recebidos a maior da decisão
judicial, serão resolvidos em processos próprios, em que se deu o
pagamento.
Diante do perigo da demora, conforme se comprovou no processo o estado
de abandono em que se encontram os trabalhadores, o magistrado
fundamentou a concessão da antecipação da tutela de todos pedidos, com
exceção da assinatura da Carteira de Trabalho.
As empresas foram condenadas também ao pagamento dos honorários
advocatícios no valor de 20% da condenação e foi concedido o benefício
da justiça gratuita ao Sindicato reclamante.
O Magistrado determinou que fossem extraídas cópias de todas as atas de
audiências, e de todas as petições do Ministério Público do Trabalho e
remetidas com oficio ao Concelho Nacional do Ministério Público,
noticiando a atuação temerária do órgão Ministerial.
A decisão, que estava marcada para ser divulgada às 17h de hoje (3),
foi publicada ontem (2), às18h34min.
Fonte: Ascom TRT 14
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