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Justiça declara a ilegalidade da grave trabalhadores de Jirau com multa diária de R$200 mil



Depois de três rodadas de negociações com Stinccero, MPT e empresas empregadoras, o desembargador Ilson Alves Pequeno Júnior, relator do Dissídio Coletivo de Greve no Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, declarou em caráter liminar na manhã desta quinta-feira (15), a ilegalidade da greve dos trabalhadores Enesa Engenharia S/A e também da Construtora Camargo Corrêa, e determinou o retorno imediato dos trabalhadores ao trabalho, além de outras determinações, com multa diária de R$100 mil para os trabalhadores da Enesa e mais R$100 mil para os da Camargo Correa, totalizando R$200 mil pelo descumprimento.
 

O desembargador Ilson Pequeno Junior iniciou a audiência do dissídio de greve com a leitura bíblica de 2 Coríntios 5:18-20, que fala do ministério da reconciliação. “E tudo isto provém de Deus, que nos reconciliou consigo mesmo por Jesus Cristo, e nos deu o ministério da reconciliação;

Isto é, Deus estava em Cristo reconciliando consigo o mundo, não lhes imputando os seus pecados; e pôs em nós a palavra da reconciliação. De sorte que somos embaixadores da parte de Cristo, como se Deus por nós rogasse. Rogamo-vos, pois, da parte de Cristo, que vos reconcilieis com Deus”, diz o texto.

 

Em sua fundamentação o magistrado registra que os fatos narrados, demonstra que os empregados da ENESA, filiados ao sindicato, agiram de modo reprovável, ao fomentar, de forma ilegal movimento grevista, causando insegurança e medo na classe trabalhadora; considerando, ainda, a possibilidade de conflito social ser instaurado a qualquer momento na sede da empresa, alastrando-se para o canteiro principal da obra da UHE de Jirau e repetindo-se os lamentáveis fatos ocorrido no ano de 2011.

A decisão liminar, que considerou o interesse público representado pela comunidade de Porto Velho e que se trata de importante obra pública, determinou que além da volta ao trabalho, a multa também incide em caso de prática violenta, ameaça ou ação, que coloque em risco a integridade física dos trabalhadores da UHE de Jirau e da sociedade em geral, nem pratique qualquer ato depredatório ou que ameace a posse ou propriedade de bens púbicos ou privados. Em caso de descumprimento os valores das multas serão revertidos em favor de entidades filantrópicas que atuam no município de Porto Velho e no Distrito de Jaci-Paraná.

 

Serão oficiados imediatamente a Secretaria de Segurança Pública do Estado de Rondônia, a Polícia Federal, Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público do Estado de Rondônia, com cópia da decisão.
 

O cumprimento da decisão liminar será acompanhado in loco por oficial de justiça, que poderá solicitar força policial.
 

Fonte: Ascom TRT 14
 

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