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Justiça acata relatório de auditores e autoriza retorno gradual ao trabalho à usina de Jirau



 A Justiça do Trabalho acatou na tarde dessa segunda-feira (11) em audiência realizada na 3ª Vara do Trabalho de Porto Velho o relatório da inspeção realizada pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE-RO) na sexta-feira última, no canteiro de obras, autorizando o reinício gradual das obras da usina de Jirau, em Rondônia.

O juiz Afrânio Viana Gonçalves, que presidiu a audiência, ressalta que o documento dos auditores que confirma o cumprimento das obrigações assumidas pela construtora Camargo Corrêa com a Justiça do Trabalho e Ministério Público do Trabalho, necessárias ao reinício dos trabalhos.
 
A retomada da obra de forma gradativa requer, segundo a empresa, que em cada etapa há necessidade de remanejamento de pessoal nas diferentes fases da obra. Por isso o magistrado tornou sem efeito, temporariamente, itens da decisão liminar em “antecipação de tutela”, como por exemplo a garantia do vínculo empregatício àqueles trabalhadores que não forem inicialmente reaproveitados pela empresa; garantia do retorno dos empregados que tenham sido encaminhados aos seus locais de origem; e a convocação direta e individual dos empregados para reinício das atividades e comprovação da convocação mediante relação nominal fornecida ao sindicato da categoria.
 
A Justiça entendeu que houve a perda do objeto, e decidiu tornar sem efeito a deliberação da decisão que obrigava o fornecimento de alimentação e hospedagem digna aos empregadores recrutados fora de Porto Velho e que optarem em morar na cidade, enquanto os alojamentos do canteiro de obras estiverem sendo reconstruídos; e fornecer transporte aéreo ou terrestre, sem ônus para os empregados recrutados em outras cidades que optarem em retornar aos seus locais de origem, garantindo no mínimo três refeições diárias enquanto durar a viagem terrestre, ou o equivalente a R$ 45,00.
 
Foram mantidos os direitos dos trabalhadores receberem no prazo legal e em dinheiro as verbas rescisórias, bem como transporte de retorno ao local de origem, aos empregados que optarem pela rescisão do contrato; e assegurar o pagamento das verbas rescisórias pessoalmente aos empregados encaminhados a seis locais de origem, cuja rescisão contratual tenha sido motivada pela empresa, arcando a contratante com as despesas de transporte de ida e volta a Porto Velho.
 
Afrânio Gonçalves esclarece que a decisão antecipatória em toda sua plenitude não alcança as demissões motivadas pelos trabalhadores, e registra na ata o alerta do Ministério Público do Trabalho sobre possível risco de demissão em massa.

Fonte: Ascom TRT

 

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