Quinta-feira, 18 de novembro de 2010 - 19h45
O ajuste resultou na suspensão da Ação Civil Pública pelo prazo de 90 dias, período no qual os MPs verificarão o cumprimento das obrigações pactuadas.
Como desdobramento de Ação Civil Pública ajuizada no final de outubro, em que os Ministérios Públicos do Estado de Rondônia (MP/RO) e Federal em Rondônia (MPF/RO) cobravam o cumprimento de obrigações que vinham sendo desrespeitadas pelo poder público e pela empresa construtora da usina de Jirau, o Estado de Rondônia, o Município de Porto Velho, a União, o Ibama, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e a Energia Sustentável do Brasil (ESBR), organização responsável pelas obras, firmaram acordo perante a Justiça Federal, por meio do qual se comprometem a atender grande parte dos pedidos feitos pelos Ministérios Públicos, adotando medidas nas áreas da saúde, educação, segurança, urbanismo e moradia para com as comunidades de Mutum-Paraná e Nova Mutum.
A conciliação foi selada durante audiência ocorrida no último dia 12, com a presença de representantes dos Ministérios Públicos e dos réus. O ajuste resultou na suspensão da Ação Civil Pública pelo prazo de 90 dias, período no qual os MPs verificarão o cumprimento das obrigações pactuadas.
Uma das cláusulas do acordo põe fim ao drama a que os moradores vinham sendo submetidos, em decorrência da falta de atendimento médico na região. Conforme o que foi ajustado, o Município de Porto Velho deverá manter o atendimento no posto de saúde dos distritos de Mutum-Paraná e Nova Mutum, localidade para onde moradores estão sendo remanejados, em razão da inundação de Mutum-Paraná, provocada pela construção da usina de Jirau.
Segundo o entendimento selado, a administração municipal também terá que alocar uma ambulância com motorista para cada uma das localidades, arcando ainda com a manutenção e custos operacionais do posto de saúde de Nova Mutum. Não havendo possibilidade de remanejamento de pessoal para a imediata instalação do posto de saúde na vila de Nova Mutum, o Município terá que manter profissionais de nível médio no local, comprometendo-se a disponibilizar, em três meses, todo o atendimento de saúde no distrito, no mesmo padrão mínimo que será praticado pela ESBR, sob pena de multa diária de cinquenta mil reais.
A conciliação também resultou em responsabilidades à ESBR na área da saúde. A empresa deverá colocar em funcionamento, a partir de 15 dias, a unidade de saúde da localidade de Nova Mutum, disponibilizando, pelo prazo de 90 dias, corpo técnico especializado, conforme previsto em acordo, tudo às custas da empresa.
Quanto à educação e ao transporte, serviços que vinham sendo prestados de forma precária na região, o Município deverá disponibilizar aos estudantes de Mutum os dois ônibus escolares que serão doados pela empresa responsável pela construção da Usina de Jirau, entre outras obrigações.
No tocante a urbanismo, a administração municipal deverá adotar medidas legais cabíveis quanto à observância das leis pertinentes às posturas municipais, bem como a fiscalização do uso e parcelamento do solo.
Além do compromisso assumido na área da saúde, a Energia Sustentável do Brasil se comprometeu a não realocar nenhuma família para a localidade de Nova Mutum caso não sejam cumpridas as obrigações acordadas.
Informações
Com relação ao fornecimento de informações e disponibilização de documentos, queixa recorrente de moradores de Mutum-Paraná, a empresa Energia Sustentável do Brasil deverá manter em Nova Mutum, à disposição da população atingida pela construção da usina, toda a documentação pertinente ao empreendimento, em especial caderno de avaliação de preços, laudo de avaliação de cada imóvel e/ou outros documentos relacionados com o valor e a metodologia de apuração das indenizações.
Na ação ajuizada em outubro, os Ministérios Públicos relatavam a situação dos moradores que permaneceram em Mutum Paraná como gravíssima. Em visita à localidade, constatou-se que a ESBR não vinha dando informações necessárias sobre as indenizações das propriedades. A população reclamava que os valores oferecidos pela empresa não condiziam com o preço real de seus imóveis, motivo pelo qual muitas famílias ainda permanecem em suas casas, em situação indefinida.
A ESBR também deverá aplicar recursos financeiros provenientes da sobra do convênio nº 252/09, firmado com o Governo de Rondônia, na aquisição de equipamentos e mobiliários da unidade integrada de segurança pública de Nova Mutum.
O Governo de Rondônia, por sua vez, comprometeu-se a manter duas viaturas policiais para atender às comunidades de Mutum-Paraná e Nova Mutum, uma para cada localidade e ainda disponibilizar, até o dia 17 de novembro, o efetivo de 10 policiais militares no Distrito de Nova Mutum, mantendo o efetivo de 13 homens em Mutum-Paraná.
Já ao Ibama coube realizar vistoria nas localidades de Mutum-Paraná, Nova Mutum e adjacências para verificação do cumprimento das condicionantes estabelecidas na Licença de Instalação nº 621/2009, até o dia 15 de dezembro deste ano. No mesmo prazo, deverá apresentar todas as vistorias realizadas até o momento, entre outras obrigações.
Fonte: MPF/RO e MP/RO
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