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Inspeção Judicial não constata nada que comprometa a continuidade dos serviços em Jirau




Usina de Jirau: Inspeção Judicial não constata nada que comprometa a continuidade dos serviços e pleno funcionamento das obras
 


No laudo da Inspeção Judicial realizada no sábado passado (7), a juíza federal do trabalho substituta Maria Rafaela de Castro, em plantão judiciário, concluiu que não foi registrado nenhum incidente, nada que pudesse comprometer a continuidade dos serviços na Usina de Jirau e, ainda, que percebeu que os trabalhadores estavam calmos, demonstrando interesse em prosseguir nas suas atividades, bem como o refeitório, a área de vivência e também os alojamentos estão com condições de continuar em pleno funcionamento.
 

A inspeção judicial realizada pela juíza do trabalho, deferida liminarmente no último dia 5, além da oficiala de justiça, teve acompanhamento dos procuradores do trabalho Francisco José Cruz e Ruy Cavalheiro, os auditores do trabalho Danilo Felix e Arthur Marques Luz, advogados e representantes das empresas e três representantes do STICCERO, sindicato dos trabalhadores.
 

O trabalho de inspeção teve início às 11h30min, inicialmente nos alojamentos, refeitório e área de vivência da margem esquerda do Rio Madeira e em seguida nos da margem direita, onde houve a queima de alojamentos no último dia 3. Foram inspecionados o refeitório e cozinha, os alojamentos que restaram intactos e área de vivência e em seguida dirigiram-se para a área em que foram queimados os alojamentos, onde segundo a juíza, nada restou e que a queima ocorreu somente na ala de obreiros operacionais e não administrativos.
 

A magistrada destaca que o laudo não possui conteúdo técnico de apurar o cumprimento exato das normas trabalhistas regulamentares do Ministério do Trabalho e Emprego, que será objeto de laudo próprio e específico dos auditores do trabalho, assim como também a avaliação da Oficiala de Justiça, que também elaborará laudo próprio.
 

Após a juntada no processo do laudo complementar de inspeção judicial relacionado às fotografias extraídas pela magistrada, bem como dos laudos elaborados pela oficiala de justiça e pelos auditores do trabalho, as partes do processo serão intimados para manifestação no prazo de dez dias.
 

Como a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho foi recebida no plantão judiciário, o processo será redistribuído nesta segunda-feira para uma das Vara do Trabalho de Porto Velho.


Fonte: Ascom TRT 14
 

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