Quarta-feira, 29 de junho de 2011 - 12h20
Pelo fato da Eletrobras Distribuição Rondônia ser a concessionária distribuidora de energia elétrica do estado de Rondônia, é comum a população vincular a iluminação pública como serviço prestado pela distribuidora. Contudo, os serviços de iluminação pública são de responsabilidade das prefeituras, através da EMDUR – Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano.
Sob o ponto de vista constitucional, a prestação dos serviços públicos de interesse local - nos quais se insere a iluminação pública - é de competência dos municípios. Em Porto Velho, a obrigação foi instituída pela Lei Suplementar 153, de 26 de dezembro de 2002 para a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP), cujo serviço previsto compreende o consumo de energia elétrica, destinada a iluminação de vias, logradouros e demais bens públicos, como também a instalação, manutenção, melhoramento e expansão da rede de iluminação pública.
É, portanto, de responsabilidade da EMDUR – Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano, a expansão, distribuição e manutenção nas luminárias públicas que, em geral, estão nos postes da rede de distribuição da Eletrobras Distribuição Rondônia.
Fonte: Rita Moreira / Eletrobras Distribuição Rondônia
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