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GREVE USINAS – Audiência para conciliação coletiva será nesta sexta-feira (30)




Um grande esforço pela conciliação de trabalhadores e empresas responsáveis pelas obras civis nas Usinas Hidrelétricas de Jirau e Santo Antônio irá ocorrer nesta sexta-feira (30), no Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (Rondônia e Acre).
 

A iniciativa de juntar os processos de Dissídio Coletivo de Greve foi da desembargadora Maria Cesarineide de Souza Lima, em conjunto com o desembargador e relator dos processos referentes à Jirau, Carlos Augusto Gomes Lôbo, em audiência ocorrida na quinta-feira (29), onde seria tratado somente do movimento grevista no canteiro de obras da UHE Santo Antônio.
 

O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil do Estado de Rondônia (Sticcero) e comissão de trabalhadores estiveram presentes e, juntamente com o Consórcio Santo Antônio Civil e representante da Construções e Comércio Camargo Correa S/A, aceitaram a proposta da realização dea audiência na sexta-feira para tentativa negociação coletiva.
 

Em Jirau, a massa trabalhadora está parada desde o início do mês, atingindo cerca de 19 mil empregados. No canteiro de obras de Santo Antônio, a paralisação envolve 15 mil trabalhadores desde o último dia 20.

 

Decisões liminares da Justiça do Trabalho
 

15 de março de 2012 - Em decisão liminar do desembargador federal do trabalho, Ilson Alves Pequeno Júnior, a JT declarou a ilegalidade da greve dos trabalhadores da Enesa Engenharia S/A e da Construtora Camargo Corrêa, e o retorno imediato ao trabalho dos mesmos. Estipulou também multa diária de 100 mil reais para os trabalhadores de cada uma das empresas, totalizando 200 mil.
 

21 de março de 2012 - A Justiça do Trabalho, em decisão liminar da presidente do TRT da 14ª Região, desembargadora federal do trabalho, Vania Maria da Rocha Abensur, declarou abusiva e ilegal a greve deflagrada no dia 20/03/2012 pelos trabalhadores do canteiro de obras da Usina Hidrelétrica Santo Antônio. Foi determinado também o retorno imediato ao trabalho, sob pena de multa diária no valor de 200 mil reais em desfavor do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil do Estado de Rondônia (Sticcero), em caso de descumprimento.
 

28 de março de 2012 – Proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Porto Velho, decisão liminar envolvendo a Construções e Comércio Camargo Correa S/A e o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil do Estado de Rondônia (Sticcero), determinou que a entidade sindical se abstenha de criar obstáculos para o livre acesso e saída no canteiro de obras da Usina Hidrelétrica Jirau, fazer ameaças aos trabalhadores para que parem de trabalhar, praticar atos de vandalismo, tais como atear fogo em veículos ou bens materiais, e incitar o descumprimento da ordem judicial de retorno ao trabalho. O juiz federal do Trabalho Substituto Francisco Montenegro Neto, fixou ainda multa diária de 100 mil reais até o limite de cinco milhões, em caso de descumprimento, como também a possibilidade de prisão do presidente do Sticcero e de quaisquer pessoas, ligadas ou não ao Sindicato, que impeçam o cumprimento da decisão.
 

Dissídio Coletivo de Greve: Enesa x Sticcero
Processo nº 0000322-88.2012.5.14.0000

 

Dissídio Coletivo de Greve: Camargo Corrêa x Sticcero
Processo nº 0000347-04.2012.5.14.0000

 

Dissídio Coletivo de Greve: Consórcio Santo Antônio Civil x Sticcero
Processo nº 0000403-37.2012.5.14.0000


Fonte: Ascom TRT 14
 

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