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GREVE JIRAU - Decisão da JT impede Sindicato de obstruir obras na UHE Jirau


 

Em nova decisão liminar proferida ontem,  quarta-feira (28), envolvendo a Construções e Comércio Camargo Correa S/A e o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil do Estado de Rondônia (Sticcero), a Justiça do Trabalho de Rondônia determinou que a entidade sindical se abstenha de criar obstáculos para o livre acesso e saída no canteiro de obras da Usina Hidrelétrica Jirau, fazer ameaças aos trabalhadores para que parem de trabalhar, praticar atos de vandalismo, tais como atear fogo em veículos ou bens materiais, e incitar o descumprimento da ordem judicial de retorno ao trabalho.
 

O juiz federal do Trabalho Substituto Francisco Montenegro Neto, fixou ainda multa diária de 100 mil reais até o limite de cinco milhões, em caso de descumprimento, como também a possibilidade de prisão do presidente do Sticcero e de quaisquer pessoas, ligadas ou não ao Sindicato, que impeçam o cumprimento da decisão.
 

Ação de Interdito Proibitório foi feito pela empresa que alegou estar impedida de desenvolver suas atividades normais, onde diz que a entidade representante dos trabalhadores está impedindo a entrada e saída de operários e terceiros no canteiro de obras, e que trabalhadores amotinados assistidos pelo Sticcero estariam ameaçando os demais empregados que não aderiram ao movimento grevista.
 

Interdito proibitório é uma ação jurídica relacionada a situações nas quais o direito de posse ou de propriedade está sendo ameaçado e está previsto, é preventiva para quando o proprietário comprove ter informações seguras sobre o risco a que estaria exposto.
 

No último dia 15, o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (Rondônia e Acre) já havia decretado a abusividade da greve nas obras da UHE Jirau, bem como o retorno imediato dos trabalhadores ao trabalho e multa de 100 mil reais, em caso de não cumprimento, o que resta configurado até os dias de hoje.
 

Foi dada ciência da decisão da 1ª Vara à Secretaria de Estado da Segurança, Defesa, e Cidadania do Estado de Rondônia, Superintendência Regional da Polícia Federal e a Delegacia Regional da Polícia Rodoviária Federal para cumprirem determinação no que tange à manutenção do efetivo policial necessário para garantir a segurança de pessoas e instalações físicas do canteiro de obras da UHE Jirau.
 

(Processo n. 0000307-19.2012.5.14.0001)


Fonte: Ascom TRT 14

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