Sábado, 31 de março de 2012 - 07h11
As empresas construtoras das Usinas de Jirau e Santo Antônio e o Sindicato e Comissões que representam os trabalhadores das obras firmaram acordo na audiência conjunta de conciliaçãorealizada no Tribunal Regional do Trabalho da 14ª, nesta sexta-feira (30), sob a presidência da desembargadora Maria Cesarineide de Souza Lima, no exercício da Presidência, e a presença do desembargador Carlos Augusto Gomes Lôbo.
No acordo, as empresas comprometem-se a antecipar R$ 220 reais de cesta básica e antecipação salarial de 7%, para os trabalhadores que ganham até R$ 1.500 reais no salário base e o valor de R$ 200 reais de cesta básica e antecipação salarial de 5%, para os trabalhadores que recebam acima de R$1.500 reais, no salário base. Até o dia 10 de abril próximo, as empresas repassarão os pagamentos dos dias que foram descontados referente ao mês de março de 2012, no período de paralisação. Na audiência ainda ficou acordado que a condição para concessão dos benefícios, os trabalhadores deverão retornar imediatamente ao trabalho.
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Os descontos dos dias de paralisação bem como as demais condições de trabalho constantes do acordo coletivo, serão objeto das negociações referentes à data-base, ficando acertado que as concessões representarão início das negociações referentes à data-base.
O Sindicato comprometeu-se em levar a proposta para apreciação e votação em Assembleia na segunda-feira (2), no primeiro horário da manhã e havendo consenso dos trabalhadores, estes retornarão imediatamente ao trabalho, mas não havendo aceitação da proposta, já firmada na audiência pelos representantes do Sindicato e das comissões de trabalhadores, as empresas retiram toda a proposta formulada.
O Sindicato deverá comunicar na Justiça do Trabalho o resultado da Assembleias dos trabalhadores nos canteiros de obras, que serão acompanhadas por um membro do Ministério Público do Trabalho, até às 18h do dia 02 de abril próximo. No caso da proposta ser rejeitada pela Assembleia dos trabalhadores, os processos tramitarão normalmente na Justiça.
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Participaram da audiência o Consórcio Santo Antônio Civil, Construções e Comércio Camargo Corrêa S/A, Enesa Engenharia S/A, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil do Estado de Rondônia – STICCERO e, ainda, as comissões compostas por trabalhadores das empresas construtoras. Também esteve presente o presidente da Confederação dos Sindicatos de Trabalhadores nas Indústrias da Construção e da Madeira Filiados à CONTICOM-CUT.
(Processos: ns. 0000403-37.2012.5.14.0000, 0000347-04. 2012. 5. 14. 0000e 0000322-88.2012.5.14.0000)
Ascom TRT 14
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