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Famílias de baixa renda não pagarão a contribuição de iluminação pública


  
De acordo com a Lei Complementar 142, aprovada pela Câmara de Vereadores em 2009 e que instituiu o COSIP em Vilhena, estão isentos da contribuição as famílias de baixa renda. Essa é a mesma situação dos estabelecimentos ou unidades autônomas de propriedade da prefeitura ou que sejam utilizados pelos seus órgãos públicos e autarquias, os contribuintes cujo consumo de energia elétrica mensal for inferior a 50 kwh nas ligações monofásicas residenciais, comerciais e industriais. O benefício da isenção da contribuição se estende ainda aos aposentados e pensionistas com renda não superior a 3 (três) salários mínimos

A exemplo de boa parte dos mais de 5 mil municípios brasileiros, a população de Vilhena já está recebendo a conta mensal com o valor da contribuição. A Ceron é a responsável pela cobrança e recolhimento da contribuição, devendo transferir o montante arrecadado para a conta do Tesouro Municipal no prazo de até o vigésimo quinto dia útil do mês subseqüente ao do recolhimento.

A iniciativa da prefeitura, seguindo o artigo 149 da CF, a contribuição será destina ao atendimento de despesas de consumo de energia elétrica, operação, manutenção e melhoramento de serviços de iluminação pública prestados pela administração municipal.

A Contribuição para Custeio de Serviço de Iluminação Pública é referente ao consumo de energia mensal de estabelecimento residencial, comercial ou industrial devidamente cadastrado junto à Ceron. Em se tratando de imóvel residencial, o consumidor fica fora da contribuição se a sua faixa de consumo for até 50 kwh, mas quem consumir a partir de 51 kwh até 100 kwh o valor da cota é de R$ 2,55. O valor sobe se o consumidor atingir 101 kwh, sendo que até 500 kwh pode variar de R$ 4,35 à R$ 21,45. As propriedades rurais, independente do consumo de energia, estão isento da contribuição.

 

Fonte: Ascom
 

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