Quarta-feira, 6 de agosto de 2014 - 14h07
Independentes, as distribuidoras garantem
o elo entre o setor elétrico e a sociedade
O sistema de distribuição de energia elétrica no Brasil é regulado por resoluções da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), as quais, por sua vez, se orientam pelas diretrizes estabelecidas nas leis aprovadas pelo Congresso Nacional e nos decretos estabelecidos pelo Executivo Federal.
Antes da privatização do setor, no início dos anos 2000, as empresas eram verticalizadas e não havia separação dos negócios da cadeia produtiva (geração, transmissão e distribuição). Hoje independentes, as distribuidoras são o elo entre o setor elétrico e a sociedade: essas instalações recebem das companhias de transmissão a maior parte do suprimento de energia elétrica destinado ao abastecimento do País.
O documento denominado Procedimentos de Distribuição (Prodist) dispõe disciplinas, condições, responsabilidades e penalidades relativas à conexão, planejamento da expansão, operação e medição de energia elétrica. Estabelece ainda critérios e indicadores de qualidade para consumidores e produtores, distribuidores e agentes importadores e exportadores de energia.
A conexão e o atendimento ao consumidor do ambiente regulado são realizados pelas distribuidoras de energia. Além delas, as cooperativas de eletrificação rural, entidades de pequeno porte, distribuem energia elétrica exclusivamente para seus associados.
A energia distribuída é a energia efetivamente entregue aos consumidores conectados à rede elétrica de uma determinada empresa de distribuição. Essa rede pode ser aérea, suportada por postes ou por dutos subterrâneos. O setor privado é responsável por 67% da energia distribuída no País. Os sistemas de energia elétrica no Brasil incluem todas as redes e linhas que operam em tensão inferior a 230 mil volts, seja em alta, média ou baixa ou tensão.
Inovações
As contas de energia no Brasil serão submetidas ao sistema de bandeiras tarifárias a partir de 2015. Bandeiras nas cores amarela e vermelha, indicando condições de geração de energia menos favoráveis e desfavoráveis, respectivamente, resultarão em acréscimos de valores nas tarifas.
A bandeira verde, terceira opção prevista pelo sistema, representa condição favorável de geração e, por consequência, não exige adição de valores nos boletos de energia.
Para facilitar a compreensão das bandeiras tarifárias,a Aneel divulga em caráter educativo mês a mês as bandeiras que estariam em funcionamento entre os anos de 2013 e 2014.
Além disso, as distribuidoras de energia divulgarão, na conta de energia, a simulação da aplicação das bandeiras para o subsistema de sua região. O consumidor poderá compreender então qual bandeira estaria valendo no mês atual, se as bandeiras tarifárias já estivessem em funcionamento.
Acesse mais informações sobre as bandeiras tarifárias.
Fontes:
Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)
Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee)
Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE)
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