Segunda-feira, 21 de março de 2011 - 16h16
Cerca de 45 mil consumidores podem perder o benefício de inclusão no cadastro baixa renda até o final do ano, caso não façam o recadastramento. Aproximadamente 500 consumidores devem ser excluídos do cadastro ainda este mês, se não se recadastrarem
A Eletrobras Distribuição Rondônia comunica aos clientes que recebem o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) que, os mesmos deixarão de recebe-lo a partir do faturamento de março/2011, caso não regularizem seu cadastro. A medida segue o Artigo 221 da Resolução Nº 414/2010, da Agencia Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
A companhia informa que o benefício da tarifa social poderá ser restabelecido, caso o cliente atenda os critérios e condições estabelecidos na Resolução 407/2010 (Aneel).
Entre as condições e critérios, as famílias só podem ser beneficiadas se estiverem inscritas em algum dos programas e/ou benefícios citados:
- Inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro único);
- Ter renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional;
- Pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e
- Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
Nos casos de habitações multifamiliares, onde exista mais de um tipo de benefício por membro (ex: um indígena e um quilombola), para continuidade do benefício, as famílias deverão atualizar seus cadastros a cada 12 meses ou dentro do prazo estabelecido pela concessionária.
Documentos necessários
Para receber o benefício da TSEE, as famílias que atendam a uma das condições devem informar à distribuidora de energia: nome; Número de Identificação Social (NIS); CPF e Carteira de Identidade ou outro documento de identificação oficial com foto; e se a família é indígena ou quilombola. Nos casos de existência de portador de doença ou patologia, a família deverá comprovar a necessidade do uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos.
Os beneficiários do BPC (amparo social ao idoso ou amparo social ao deficiente físico, mediante comprovação do uso do benefício, devem informar à Distribuidora de Energia Elétrica, o Número do Benefício (NB) ou Número de Identificação do Trabalhador (NIT), além do CPF e carteira de identidade ou outro documento oficial com foto. Caso os beneficiários do BPC sejam indígenas ou quilombolas, também devem estar incluídos no Cadastro Único e deve informar o NIS.
Os beneficiários indígenas deverão apresentar o Registro Administrativo do Nascimento Indígena (RANI).
Os consumidores que atendam os critérios e condições relacionados e já possuem o cartão do NIS devem procurar uma das lojas de atendimento da Eletrobrás Distribuição Rondônia mais próxima para regularização cadastral e continuidade do benefício da tarifa social de energia elétrica.
Cerca de 45 mil consumidores devem perder o benefício de inclusão no cadastro baixa renda até o final do ano, caso não façam o recadastramento junto às prefeituras dos municípios.
Os atendentes da Eletrobras Distribuição Rondônia estão habilitados a orientar os consumidores para regularizar a situação e então efetuar novo cadastro na Eletrobras.
Consumidores que apresentaram declaração própria (auto declaração) já foram descadastrados. Aproximadamente 500 consumidores devem ser excluídos do cadastro baixa renda ainda no mês de março.
Cronograma conforme faixa média de consumo
Faixas médias de consumo |
Prazos |
Maior ou igual a 80(kWh) |
01/12/2010 |
Maior que 68(kWh) |
01/03/2011 – adiada para 01/06/2011 |
Maior que 55(kWh) |
01/06/2011 |
Maior que 30(kWh) |
01/09/2011 |
Menor ou igual a 30 (kWh) |
01/11/2011 |
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