Sábado, 24 de outubro de 2009 - 16h18
A decisão da justiça federal atende a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal e Ministério Público do Estado do Acre
A Justiça Federal, em decisão assinada no último dia 13 pelo Juiz Federal David Wilson de Abreu Pardo, determinou que, no prazo de 30 dias, a Companhia de Eletricidade do Acre/Eletroacre e a Guascor do Brasil Ltda elaborem um plano de ação emergencial para o transporte de produtos químicos perigosos, a fim de prevenir a ocorrência de acidentes no deslocamento de insumos necessários ao fornecimento de energia elétrica à população dos municípios de Manoel Urbano e Santa Rosa do Purus.
A decisão atende a ação civil pública ajuizada conjuntamente pelo Ministério Público Federal e Ministério Público do Estado do Acre visando reparar danos ocasionados pelo acidente ambiental ocorrido em 16 de janeiro, que culminou em derramamento de 25.000 litros de óleo diesel nas águas do Rio Purus, no município de Santa Rosa do Purus, distante 850 km de Rio Branco, e acessível apenas por via área ou fluvial.
A decisão judicial reforçou que a periculosidade exibida pelo transporte fluvial de derivados de petróleo ao meio ambiente e à saúde e segurança da população ribeirinha exige, independente da ocorrência de qualquer evento, toda a precaução necessária para minimizar os riscos de que acidentes aconteçam e ainda, a antevisão das medidas a serem adotadas na eventualidade, para que os impactos da propagação do óleo sejam minorados.
Fonte: ac24horas
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