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Desembargadora diz a deputados que a Justiça do Trabalho não registrou reclamações antes da revolta



A presidente do TRT da 14ª Região, desembargadora Vania Abensur, compareceu quinta-feira (28) à Comissão Temporária da Assembleia Legislativa de Rondônia, responsável pela apuração das causas da revolta dos operários da usina de Jirau, dias 15 e 17 de março de 2011, e afirmou que a Justiça do Trabalho não registrou antes do episódio qualquer reclamação trabalhista por parte dos trabalhadores e nem denúncias de descumprimento de cláusulas coletivas de trabalho através do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil do Estado de Rondônia (Sticcero) que possam ser apontadas como causa dos protestos.Desembargadora diz a deputados que a Justiça do Trabalho não registrou reclamações antes da revolta  - Gente de Opinião
 

Na condição de representante da Justiça do Trabalho, a desembargadora explicou que a instituição realizou estudos sobre possível aumento de demanda a partir das confirmação do início das obras das hidrelétricas de Santo Antônio e Jirau, e se preparou para atender um maior número de reclamantes, instalando em Porto Velho mais duas Varas do Trabalho.
 

As estatísticas, no entanto, segundo Vania Abensur não corresponderam ao aumento de demanda esperado, sendo registrado a partir do início das obras, em 2008, apenas 2.000 novas ações. A projeção, do ponto de vista técnico, pode ser considerada baixa em comparação aos 20.000 operários que iniciaram suas atividades nos canteiros de obras das duas usinas.
 

O Tribunal buscou, ainda, por meio de postos avançados instalados nas proximidades dos alojamentos na capital, logo após a revolta, oferecer atendimento e facilitar o recebimentos de quaisquer reclamações trabalhistas, tendo inclusive em primeira instância concedido liminar em uma ação civil pública requerida pelo Ministério Público do Trabalho da 14ª Região, com o objetivo de garantir os direitos dos trabalhadores.
 

Os efeitos da ação civil pública da usina de Jirau estão suspensos, por solicitação do próprio MPT, até 31 de julho de 2011, depois da assinatura do Termo de Acordo Coletivo de Trabalho entre o Sticcero e a construtora Camargo Corrêa, que trata dos critérios e garantias para a rescisão contratual com os empregados, em virtude das cláusulas de readequação do projeto de construção da usina de Jirau
 

A Justiça do Trabalho mantém, atualmente, funcionando no canteiro de obras de Jirau uma Vara do Trabalho Itinerante, que presta esclarecimentos e está apta a receber as reclamatórias trabalhistas. Nos primeiros dias de funcionamento foram atendimentos cerca de 80 trabalhadores e agendadas as noves primeiras audiências, que serão realizadas no próprio canteiro de obras, dia 4 de maio de 2011.
 

Fonte: Ascom TRT 14

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