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Deputados propõem que concessionárias de energia devolvam o que foi cobrado a mais de consumidores



 

Brasília – Projeto de decreto legislativo obrigando as empresas concessionárias de energia elétrica a devolver aos consumidores o que foi cobrado a mais nas contas de energia elétrica de 2002 a 2009 foi apresentado hoje (25) pelos deputados Eduardo da Fonte (PP-PE) e Alexandre Santos (PMDB-RJ).
 

Os dois ocuparam, respectivamente, a presidência e a relatoria da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Contas de Energia em 2010. A proposta foi apresentada com mais de 170 assinaturas de deputados.
 

Segundo Eduardo da Fonte, todo brasileiro pagou mais do que deveria na sua conta de luz durante sete anos e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu não cobrar das empresas privadas de energia elétrica o que foi cobrado irregularmente dos consumidores de 2002 a 2009. Ele disse que, nesse período, as empresas receberam uma contribuição para custear o fornecimento de eletricidade em regiões e sistemas isolados, localizados principalmente no Norte do país.
 

De acordo com o parlamentar, o cálculo das empresas para a cobrança da contribuição não levou em conta o crescimento do número de consumidores e, com isso, as distribuidoras arrecadaram mais do que foi efetivamente gasto na manutenção desses sistemas.
 

Fonte alegou que essa arrecadação excedente é proibida pela Aneel. Ainda de acordo com o ex-presidente da CPI, o Tribunal de Contas da União (TCU) estimou que o prejuízo do consumidores, por ano, foi de R$ 1 bilhão, o equivalente a mais de R$ 7 bilhões no período.
 

A decisão da Aneel de não cobrar das empresas o que elas cobraram dos consumidores, segundo o deputado, pode ser suspensa por decreto legislativo aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, uma vez que a Constituição prevê que o Congresso Nacional pode sustar atos normativos do Poder Executivo que excedam os limites do poder regulamentar ou da delegação legislativa.
 

A tramitação do decreto legislativo é semelhante a de um projeto de lei, só que, ao contrário do primeiro, que precisa ser sancionado pelo presidente da República, o decreto legislativo entra em vigor após sua aprovação pela Câmara e pelo Senado.


Fonte: Iolando Lourenço / Agência Brasil

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