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Decreto regulamenta Programa Terra Legal


 
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou decreto que regulamenta a Lei 11.952, de junho deste ano, que instituiu o Programa Terra Legal. O texto, publicado nesta quinta-feira (29) no Diário Oficial da União, estabelece as regras para a regularização de áreas rurais da União na Amazônia Legal.

Um ponto importante do decreto, conforme destaca o coordenador do Terra Legal, Carlos Guedes, “é a determinação de critérios para a compra das áreas tituladas”. Os títulos concedidos pelo programa não podem ser negociados dentro de um prazo de dez anos, no caso de áreas de um a quatro módulos fiscais; e de três anos, quando as áreas tiverem entre quatro e 15 módulos fiscais.

O comprador da terra deve ser brasileiro e cumprir todas as obrigações contidas no título concedido pelo Terra Legal, inclusive quanto às cláusulas ambientais. “Quem adquirir esses imóveis poderá ser proprietário rural, mas a soma das áreas em seu nome não poderá ser superior a 1,5 mil hectares”, explica Guedes.

Para áreas de até quatro módulos fiscais, o decreto presidencial estabelece os casos em que haverá vistoria antes da regularização. O Terra Legal vai visitar esses imóveis em situações em que houver infrações ambientais, se o cadastramento do posseiro for feito por procuração e se existir indicativo de conflito pela terra ou de trabalho análogo ao escravo.

O decreto também aprimora as cláusulas resolutivas ambientais e indica que a regularização de áreas ocupadas por comunidades quilombolas será realizada com base em norma específica.

Transparência

O portal do Terra Legal na internet permite o acompanhamento das ações do programa. “O decreto também regulamenta o tipo de informações que publicamos na internet”, explica Carlos Guedes.

No site é possível ter acesso à lista de posseiros cadastrados e a todos os dados sobre os imóveis a serem regularizados, como endereço da área e informações geoespaciais.

Fonte: Jeanne Machado

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