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Contratos de concessão de energia poderão ser prorrogados por mais de uma vez


Atualmente, de acordo com essa lei, que define as normas para outorga e prorrogações de serviços públicos, os contratos de geração podem ser prorrogados uma única vez por até 20 anos e os de transmissão e de distribuição, por até 30 anos.

Geração

No caso das geradoras, a prorrogação dos contratos será acompanhada de contrapartida das concessionárias, que ficarão obrigadas a reduzir e equalizar as tarifas de energia elétrica em todo o País. Agnolin argumenta que a diminuição dos custos de produção em usinas mais antigas viabilizará financeiramente a medida.

“Com a renovação dos contratos, em razão de já terem sido amortizados os investimentos realizados, as concessionárias apresentarão custos de produção de energia elétrica bastante inferiores, quando comparados aos custos de novos empreendimentos”, argumenta o autor.

O deputado explica que incluiu a equalização de tarifas entre as contrapartidas das geradoras para reduzir as desigualdades regionais. “Atualmente, por questão de escala, as tarifas mais elevadas são cobradas nas unidades da federação que possuem menor densidade populacional e menores índices de industrialização. Esse é um modelo perverso e regressivo”.

Distribuição

No caso das concessões de distribuição, os contratos poderão ser prorrogados sucessivamente desde que as concessionárias sejam reagrupadas conforme critérios de racionalidade operacional e econômica, por solicitação do concessionário ou iniciativa do poder concedente.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Fonte: Agência Câmara

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