Sábado, 8 de março de 2014 - 05h09
Decisão da 2ª Vara Cível da comarca de Porto Velho determina a publicação de edital para habilitação de interessados que se enquadrem na qualidade de consumidores industriais no período de março a novembro de 1986. A medida é para dar cumprimento à decisão já transitada em julgado, que reconheceu o direito à repetição do indébito de valores pagos a maior a título de consumo de energia elétrica dos consumidores industriais nesse período de tempo citado.
A finalidade do edital é a intimação de consumidores industriais no período de março a novembro de 1986, para, querendo, se habilitarem aos autos nº 0034695-81.2006.8.22.0001, que tramita na 2ª Vara Cível da capital, promovida pela Associação Brasileira de Consumidores de Água e Energia Elétrica - ASSOBRAE em face de Centrais Elétricas de Rondônia SA - CERON.
Também foi determinada a publicação do edital no Diário da Justiça, no átrio das unidades jurisdicionais do Estado de Rondônia, página do TJ/RO na internet (tjro.jus.br), e encaminhada a informação aos demais veículos de comunicação. A decisão é do juiz de Direito Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral.
LEIA A DECISÃO DO JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DE PORTO VELHO
Fonte: TJRO
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