Segunda-feira, 10 de outubro de 2011 - 14h00
A Justiça Federal concedeu liminar requerida pelos Ministérios Públicos Estadual e Federal em Rondônia, em ação civil pública protocolada no dia 5 de setembro, determinando que o Ibama, o Instituto Chico Mendes, a Santo Antônio Energia e a Energia Sustentável do Brasil não pratiquem quaisquer atos tendentes a destinar recursos das compensações ambientais decorrentes das Usinas do Rio Madeira a unidades de conservação situadas fora do Estado de Rondônia.
A liminar foi concedida pela juíza Federal Jaqueline Conesuque Gurgel do Amaral, considerando já ter ocorrido a destinação de recursos para unidades de conservação sem qualquer relação com o empreendimento que vem sendo realizado no Estado de Rondônia, inclusive sem autorização do órgão licenciador (Ibama).
O valor total estimado das compensações ambientais pelos empreendedores é de R$ 94.918.000,00. A Santo Antônio Energia pretende destinar R$ 60.918.000,00 e a Energia Sustentável cerca de R$ 34 milhões, montantes que correspondem, respectivamente, a aproximadamente 0,5% do valor dos empreendimentos.
Os promotores de Justiça Aluildo de Oliveira e Aidee Moser Torquato e a procuradora da República Nádia Simas, que subscrevem a ação, requereram a condenação dos envolvidos em fixar os recursos provenientes das compensações ambientais referentes às UHEs de Jirau e Santo Antônio para exclusiva utilização na implantação e manutenção de unidades de conservação estadual e federal no Estado de Rondônia, especialmente para as mais próximas do local do dano. Os autores pedem também que os envolvidos sejam condenados a depositar em conta judicial remunerada os valores da compensação ambiental das UHEs de Santo Antônio e Jirau, para posterior destinação pelo órgão licenciador responsável.
Fonte: MP/RO e MPF/RO
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