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Começa julgamento de seguro de Jirau




O julgamento que vai resolver se a disputa em torno do seguro da hidrelétrica de Jirau vai seguir na Justiça brasileira ou se será decidido em arbitragem na Inglaterra começou ontem com um voto favorável aos segurados, que querem resolver a questão no Brasil. As partes discordam do valor que as seguradoras (lideradas pela SulAmérica) deveriam pagar pelos danos materiais e financeiros causados por atos de vandalismo no canteiro de obras que paralisaram a construção da usina em maio do ano passado.
 

Em audiência no Tribunal de Justiça de São Paulo, o desembargador relator da ação, Paulo Alcides Amaral Salles, votou a favor do consórcio Energia Sustentável do Brasil e da Camargo Corrêa, respectivamente dona e construtora da hidrelétrica. O consórcio tinha uma liminar que proibia as seguradoras de iniciar uma arbitragem para resolver a questão em um comitê de Londres. O voto do relator foi pela manutenção dessa liminar. O julgamento deve terminar depois que os outros dois desembargadores da ação votarem, o que deve ocorrer na semana que vem.
 

A seguradora líder da apólice é a SulAmérica, em co-seguro com Mapfre, Allianz, Zurich, Itaú e Aliança do Brasil (BB). Do contrato de resseguro participam 20 companhias internacionais, entre elas a Swiss Re. Depois que o consórcio entrou com a liminar no Brasil, as seguradoras apelaram para a corte inglesa, que decidiu que as seguradoras não poderiam ser impedidas de iniciar arbitragem. Com isso, a corte proibiu que o consórcio iniciasse qualquer processo na Justiça brasileira, sob pena de penhora do patrimônio das empresas envolvidas e prisão de seus diretores no exterior.
 

O julgamento iniciado ontem, portanto, é para decidir sobre a manutenção da liminar obtida pelo consórcio em dezembro de 2011. Só depois será decidido, de fato, onde o litígio será resolvido.
 

Segundo Ernesto Tzirulnik, advogado dos segurados, a cláusula da apólice que prevê arbitragem não foi assinada pelo consórcio, como exige a lei brasileira para que ela seja válida. Além disso, para seguros de danos um normativo da Susep diz que a arbitragem só pode ser pedida pelos segurados, diz Ernesto. Procurada, a SulAmérica disse que tem por norma não comentar decisões judiciais.
 

A discordância entre as partes é sobre o valor da indenização que deve ser pago para cobrir os danos causados pelos atos de vandalismo ocorridos no canteiro de obras. Enquanto as seguradoras avaliam que a cobertura para os danos é de R$ 100 milhões, o consórcio pede R$ 400 milhões, mais perdas provocadas pelo atraso da obra, que pode somar mais R$ 1 bilhão.
 

Fonte:Valor Econômico/Thais Folego e Felipe Marques


 

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