Quarta-feira, 17 de junho de 2009 - 11h26
As concessionárias de distribuição de energia elétrica do País terão o prazo máximo de 45 dias para efetuar o ressarcimento de prejuízos causados a consumidores que tiveram aparelhos eletroeletrônicos danificados por problemas na rede elétrica administrada por estas empresas de distribuição. Antes, o prazo total era de 90 dias. Em Rondônia, a Centrais Elétricas (Ceron) é a segunda empresa no ranking de reclamações no Procon. A orientação do órgão é que o consumidor procure a estatal e relate o problema logo após o ocorrido. Caso não haja solução, o cliente deve procurar o Procon.
Pela resolução federal que passa a valer a partir dessa quarta-feira, os clientes terão até três meses para comunicar o dano e poderão optar entre uma inspeção no próprio local ou entregar o bem à empresa, que deverá fazer a vistoria em até dez dias corridos. Se o equipamento for usado para guardar alimentos e medicamentos, o prazo é de um dia útil. A partir da entrega do bem, as distribuidoras terão 15 dias para informar aos consumidores os resultados da perícia. O prazo para conserto, substituição ou pagamento do valor do bem será de 20 dias corridos. Os clientes poderão escolher se preferem receber o valor em cheque, depósito em conta ou ainda na forma de crédito equivalente na fatura seguinte.
Empresas estão isentas em casos de emergência. De acordo com a Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição da Aneel, 51% das ocorrências envolvendo as oito maiores distribuidoras apresentam distorções.
A nova regulação teria o propósito de simplificar o entendimento do consumidor sobre os seus direitos e o trabalho de fiscalização. Segundo a Aneel, as empresas estão isentas de ressarcir os bens em casos de interrupção da energia por emergência ou calamidade pública, quando ficar comprovado que o dano foi causado por utilização inadequada dos equipamentos ou por falhas na instalação do local. Os clientes perdem o direito de reaver o valor do bem se providenciarem um conserto antes da conclusão do laudo.
Energia e Meio Ambiente, com informações do Jornal do Commercio/RS e
Jornal O Globo
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