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Ceron é um patrimônio público do povo de Rondônia, diga não a privatização!


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 NOTA À POPULAÇÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA

CERON É UM PATRIMÔNIO PÚBLICO DO POVO DE RONDÔNIA, DIGA NÃO A PRIVATIZAÇÃO!



O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Estado de Rondônia

- SINDUR, que representa, entre outros, os trabalhadores da CERON, diante do estágio atual do processo de privatização da referida empresa, vem a público prestar os seguintes esclarecimentos:
 

1.     Como é do conhecimento público, as empresas distribuidoras de energia elétrica controladas pela ELETROBRAS, entre elas a CERON, foram incluídas no pacote de privatização aprovado através da Portaria n.º 03/2016 do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

2.     O BNDES, conduziu o processo de privatização através do Leilão n.º02/2018, realizado na Bolsa de Valores de São Paulo no último dia 30 de agosto, onde o vencedor foi o Grupo Energisa Distribuição, que já é distribuidora em outros estados e regiões do Brasil, cuja má qualidade dos serviços pode ser verificada através de uma simples consulta na página da ANEEL e aos PROCONS estaduais.

3.     Para vender essas distribuidoras a ELETROBRAS, teve de assumir toda a dívida dessas empresas, cujos valores anunciados poderiam chegar a R$ 19 bilhões, agora se constata que foram maquiados, em especial a dívida da CERON, que será informada posteriormente na presente nota. Registra-se que essas empresas, inclusive a CERON, pasmem foi vendida por um valor simbólico de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), livre de todas as dívidas e têm como contrapartida no caso da CERON, apenas um compromisso de investir, ao longo de cinco anos, R$ 253.844.157,06 (duzentos e cinquenta e três milhões, oitocentos e quarenta e quatro mil, cento e cinquenta e sete reais e seis centavos).

4.     Para viabilizar a venda da CERON, a ELETROBRAS teve de capitalizar (tornar os investimentos em ações) uma dívida de R$1,8 bilhão decorrente de empréstimos feitos para a empresa durante todo o período em que esteve sobre o seu controle.

5.     No entanto, objetivando sanar possíveis entraves jurídicos e dar segurança aos aspectos econômicos desse processo de privatização que, conforme já demonstrado, só traz vantagens para os grupos econômicos ganhadores do certame licitatório, o Governo Federal enviou mensagem para o Congresso Nacional, alterando legislações anteriores como: Lei n.º 10.438, de 26 de abril de 2002, que cria a Conta de Desenvolvimento Energético, a Lei n.º 12.111, de 9 de dezembro de 2009, que dispõe sobre os serviços de energia elétrica nos sistemas isolados, a Lei n.º 12.783, de 11 de janeiro de 2013, que dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, a redução dos encargos setoriais e a modicidade tarifária, a Lei n.º 13.203, de 8 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a repactuação do risco hidrológico de geração de energia elétrica, a Lei n.º 9.427, de 26 de dezembro de 1996, que disciplina o regime de concessões de serviços públicos de energia elétrica e a Lei n.º 12.212, de 20 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a Tarifa Social de Energia Elétrica.

6.     Essa matéria foi transformada no Projeto de Lei n.º 10.332 de 2018, aprovado pela Câmara Federal, e rejeitado no Senado Federal, na última terça-feira, dia 16 de Outubro.

7.     Com a rejeição do PLC 77 pelo Senado Federal, criou-se, indiscutivelmente, uma INSEGURANÇA ECONÔMICA E JURÍDICA para o processo de privatização dessas empresas, tendo em vista que, além de não se ter clareza de quem ficará responsável pelos elevados passivos, a ratificação de uma legislação de 1998, que servia de base para a fundamentação legal quanto a autorização para a privatização das empresas, deixou de existir. Registre-se que se qualquer desse passivo for passado para a nova concessionária, seus custos serão remunerados através de aumento no preço da conta de luz.

8.     O passivo existente da CERON pode ser resumido no seguinte: R$1.8 bilhão de empréstimos junto a ELETROBRAS, esse passivo foi equacionado quando foi realizado a capitalização na forma acima mencionada; R$800 milhões decorrentes de dívidas relacionada a operação e manutenção da geração de energia nos sistemas isolados, passivo que seria equacionado caso o PLC 77/2018 fosse aprovado no Senado Federal; R$900 milhões de dívida junto ao Produtor Independente TERMONORTE; R$197 milhões (valor abril/2017) referente empréstimos do Fundo Setorial RGR — Reserva Geral de Reversão; R$1.2 bilhão referente condenação em Ação Civil Pública pela má qualidade de serviços no Município de São Francisco do Guaporé; R$90 milhões de passivo trabalhista relativo ao aporte do passado do Plano de Previdência Complementar dos empregados da CERON; R$1.7 bilhões de passivo decorrente dos autos de infração já lavrados pelo Estado de Rondônia, relacionados a inconsistência de recolhimento de ICMS, que gerou várias ações judiciais, inclusive recentemente no STF requerendo suspensão das próximas fases do processo de privatização até que haja a efetiva negociação; R$1.2 bilhões aproximados, relacionados as infrações ainda não autuados, quanto ao recolhimento de ICMS de dois anos antes de sua prescrição, e por fim, indenização complementar para o Estado de Rondônia de passivos da geração e transmissão indenizados de forma subavaliada. Total: R$7,8 bilhões.

9.     O SINDUR reafirma, que os trabalhadores da CERON não são responsáveis por nenhuma das dívidas, pois, todas são oriundas de políticas equivocadas para o setor que foram adotadas por sucessivos governos; de má gestão dos fundos setoriais, matéria que inclusive já foi abordada pelo TCU; de descompasso entre a realização de algumas despesas cobertas por fundos setoriais e o respectivo ressarcimento pelo órgão gestor; da não realização dos investimentos prometidos desde a transferência do controle acionário no final da década de 1990; das dificuldades da empresa conseguir financiamento para os seus investimentos necessários, pelo fato de ter passado os últimos vinte anos na lista de empresa para privatizar e outros fatores externos.

10. Para efetuar o pagamento de todo esse passivo, a CERON fez transferência para a ELETROBRAS de potenciais créditos junto ao fundo setorial CCC — Conta de Compensação de Combustível, no valor de R$3,8 bilhões, sendo que desse valor, até a presente data, só existe crédito reconhecido pela ANEEL de R$1.5 bilhões, caso a ANEEL não reconheça o valor total dos créditos, a diferença será suportada pela CERON, o que significa dizer pela nova controladora e concessionária, como já dito, a Energisa Distribuição, que será repassado para a conta de luz.

11. De qualquer forma, quem assumir esse passivo, os “investidores”, no caso Energisa Distribuição, não suportará essa dívida, pois, se por acaso for repassado para ela, esse custo será remunerado no preço da conta de luz que subirá de forma assustadora, conforme o SINDUR já vem alertando a população de Rondônia. Se por acaso esse passivo tiver de ser suportado pela ELETROBRAS, por se tratar de uma empresa pública, sociedade de economia mista, toda a nação brasileira estará pagando essa dívida.

12. Registramos também que o deságio no preço da energia de 1,75% tão propagado na época de conclusão do leilão (30 de agosto) será insignificante diante do próximo reajuste dos preços de energia que deverá ocorrer nos próximos dias, de mais de 18%.

13. Reafirmamos que o modelo de privatização dessas empresas adotado pelo Governo Federal, está recheado de equívocos, não considera as peculiaridades de nossa região que ainda tem, somente na área rural algo em torno de 18 mil unidades consumidoras para serem atendidas, repassa todos os custos da operação, manutenção e investimentos para o consumidor, em detrimento de elevados ganhos dos grupos de investidores que estão, de uma forma nunca vista nesse país, recebendo suas concessões “limpas de dívidas”, com flexibilizações de regras comuns relacionadas a qualidade dos serviços, jamais adotadas para outros casos de privatização, cujo desfecho final desse processo, será sentido de imediato pelos consumidores.

14. O SINDUR ratifica sua manifestação de que isso poderia ter sido evitado, caso a bancada federal, de uma forma especial os Deputados Federais de nosso estado, tivesse somado aos parlamentares de outros estados de nossa região e evitado a aprovação já na Câmara Federal, de Projeto de Lei que aprovou esse modelo mais que maléfico para a nossa população. Pagarão caro por isso. Aliás, a maioria deles já receberam a resposta nas urnas com as suas não reeleições.

15. Defenderemos a permanência da empresa pública não apenas por ser pública, mas para que ela tenha participação e controle do estado e da sociedade, como forma de fomentar políticas públicas voltadas para essa região fronteiriça do país, que sempre ficou em último plano quanto se tratou de investimentos no setor, desde a sua colonização.

SINDICATO DOS URBANITÁRIOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - SINDUR

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