Sábado, 24 de dezembro de 2011 - 11h05
A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, que a Centrais Elétricas do Pará (Celpa) deve pagar multa no valor de R$ 3.356.445,41 por descumprir as metas de qualidade e continuidade da distribuição de energia elétrica definidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para o ano de 2003.
A Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto a Aneel (PF/Aneel) explicaram que através da Resolução nº 24/2000 foi estabelecida a obrigatoriedade de aferição e fiscalização da continuidade da distribuição de energia elétrica. O objetivo é assegurar a qualidade na prestação deste serviço de interesse público.
Além disso, os procuradores federais sustentaram que as adversidades das condições da área de concessão são próprias da região, e de pleno conhecimento da Companhia, inclusive, foram levadas em consideração na elaboração do contrato de concessão firmado, na determinação do valor da tarifa e no estabelecimento das metas para os indicadores de continuidade.
Para definir o valor da multa, as procuradorias argumentaram que a autarquia observou rigorosamente os critérios estabelecidos pela Lei nº 9.427/96 (que institui a Aneel), aplicada no percentual de 0,0636040% sobre o faturamento anual da empresa, porcentagem inferior ao limite de 2% permitido na legislação, obedecendo aos princípios da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade.
A Celpa havia contestado o valor da penalidade alegando que a Aneel desconsiderou as condições de clima, geografia, infraestrutura, socioeconômica e culturais da região, como estradas mal conservadas, inundações, queimadas, densidade populacional, impossibilidade de acesso às áreas de preservação, dentre outros.
A Juíza Federal da 17ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal concordou com os argumentos apresentados pela AGU e negou a redução da multa aplicada. Na decisão, a magistrada destacou que "uma vez incontroverso o fato de que a Celpa realmente não cumpriu as metas de continuidade de distribuição de energia elétrica fixadas pela Aneel é legítima a aplicação da multa".
A PRF1 e a PF/Aneel são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Ação Ordinária nº 2007.34.00.034262-2 - 17ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Fonte: AGU/Uyara Kamayurá
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