Quarta-feira, 7 de outubro de 2009 - 05h44
A Câmara dos Deputado aprovou na noite de hoje (6) a Medida Provisória 466, que muda as regras do subsídio concedido à geração de energia pelas termelétricas na Região Norte.
O relator da MP, deputado João Carlos Bacelar (PR-BA), apresentou as mudanças no texto do governo para permitir que as usinas incluam ainda as despesas com o transporte de combustível até a unidade geradora de energia e também com o pagamento da reserva de capacidade. Segundo Bacelar, a reserva é um adicional previsto no contrato com o fornecedor de óleo ou gás para garantir o acesso a quantidades maiores se houver um aumento de demanda de energia.
A MP também estabelece nova regulamentação para a prestação do serviço público de energia elétrica nos sistemas isolados, àqueles não conectados às redes de transmissão e distribuição de energia elétrica que abastecem o país, e propõe nova metodologia de cálculo para a conta de consumo de combustível (CCC). Os sistemas isolados, a maioria na Região Norte, correspondem a 3 % de todo o consumo de energia elétrica do Brasil.
O texto aprovado pelos deputados, e que será agora encaminhado à apreciação do Senado, estabelece o regime de concorrência ou de leilões regulados, como ocorre hoje no Ambiente de Contratação Regulada para os sistemas que, por inviabilidade econômica, permanecerem isolados. A MP propõe um recolhimento adicional de 0,3% da receita operacional líquida das concessionárias a título de investimento compulsório em pesquisa e desenvolvimento.
Pelo texto aprovado, as distribuidoras de energia elétrica de todo o país repassarão aos consumidores finais um encargo adicional sobre sua receita líquida que deverá ser pago ao Tesouro Nacional como parte do ressarcimento. Na votação dos destaques, os deputados aprovaram um que proíbe as distribuidoras de repassarem às tarifas de consumidores de baixa renda as despesas adicionais com a CCC.
Iolando Lourenço/Agência Brasil
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