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Aneel volta atrás e Jirau decide recorrer à Justiça pelos 91,2 MW médios perdidos


 
Agência retirou obrigatoriedade de Santo Antonio de ceder 24,3 MW médios de sua energia adicional à usina vizinha

 

Carolina Medeiros, da Agência CanalEnergia
 

A decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica de retirar a obrigatoriedade da Santo Antônio Energia de ceder 24,3 MW médios de sua energia adicional à Energia Sustentável do Brasil, responsável pela UHE Jirau, reacendeu a disputa entre as duas hidrelétricas. A decisão pela cessão havia sido tomada em junho pela diretoria da Aneel na tentativa de apaziguar os ânimos das concessionárias. Na ocasião, a Santo Antônio Energia queria aumentar a cota de seu reservatório para 71,3 metros, para viabilizar sua expansão e a adição ao sistema de 206,2 MW médios, mas isso implicaria na perda por Jirau de 91,2 MW médios. Agora, Jirau vai buscar na Justiça uma solução para a energia perdida.
 

"Nós vamos buscar nosso direito na Justiça porque na Aneel não dá mais para recorrer", declarou o presidente da ESBR, Victor Paranhos. De acordo com ele, ocorreram diversas mudanças de regra desde o leilão de 2008 que penalizaram Jirau, entre elas, duas mudanças na cota do reservatório de Santo Antonio - primeiro de 70 metros para 70,5 metros e depois para 71,3 metros. Segundo o executivo, o ganho real para o sistema com a expansão da UHE Santo Antonio é de 115 MW médios, retirando-se dos 206,2 MW med a perda de Jirau, de 91,2 MW med. Para isso, será necessário inundar, ainda de acordo com Paranhos, uma área de 157,67 km² e investir R$ 1,7 bilhão.
 

"Como área inundada é pior do que Balbina e como investimento é melhor fazer fotovoltaica e gerar os 115 MW med gastando menos de R$ 1,7 bilhão. Não entendo qual é a lógica disso e o argumento de modicidade tarifária não se sustenta", apontou Paranhos em entrevista à Agência CanalEnergia. Ele disse ainda que a expansão provocará impacto social grande, pois vai atingir a população de Jaci. "Nossas máquinas adicionais já estavam previstas desde o leilão e esses 91,2 MW médios não causariam nenhum impacto ambiental adicional", completou o executivo. Procurada, a Santo Antonio Energia disse que não se pronunciaria sobre a decisão da agência.
 

Na sustentação da sua decisão, o diretor-relator do processo na Aneel, Edvaldo Santana, argumentou que a decisão sobre o tema interfere no âmbito de atuação do Poder Concedente, no caso, o Ministério de Minas e Energia, o que torna sua legalidade bastante questionável. Isso porque, três semanas após a decisão da Aneel pela cessão de energia, o MME publicou a portaria nº 234/2013, que trata das diretrizes para leilões. O artigo 6º da Portaria determina que no mínimo 95% dos projetos de ampliação de UHEs existentes, como é o caso de Santo Antônio, devem ser alocados em leilão regulado e a ampliação da hidrelétrica está inscrita no próximo leilão A-5, que será realizado na sexta-feira, 13 de dezembro. Além disso, o MME definiu como sendo de 206,2 MW med a garantia física da ampliação da usina.
 

"95% desse montante de energia resulta em 195,89 MW médios, o que significa que restariam tão somente 10,31 MW médios para a cessão de lastro, o que inviabilizaria a condição estabelecida no despacho 2.075/2013 da Aneel", declarou Santana. Na visão do diretor, o Poder Concedente alocou o total das garantias entre as duas usinas e não deixou espaço para a cessão de lastro, tornando o acordo impraticável.
 

Santana argumenta ainda que mesmo que a obrigação da Portaria 234 seja apenas para o caso do empreendedor escolher por vender a energia no ACR - o que não fica claro -, a condição estabelecida pela Aneel com a cessão de lastro obrigaria que a energia da ampliação, ou parte dela, fosse vendida no ACL, o que "limitaria uma possível diretriz de política pública do Poder Concedente de alocar a energia mais barata para os consumidores regulados, que não podem escolher de quem comprar, limitando o alcance da modicidade das tarifas". O ideal, na opinião do diretor, é que ocorresse um acordo financeiro entre as partes, o que a essa altura, após diversas reuniões com os concessionários, ele avalia como impraticável.
 

Uma alternativa para tentar neutralizar a decisão da Aneel seria o governo brasileiro assinar um acordo com a Bolívia para que a UHE Jirau pudesse operar o ano inteiro na cota 90 metros. "Se Jirau operar em cota constante, com mais máquinas que foram colocadas e com toda a otimização que nós fizemos, nós geramos mais 300 MW médios", calculou Paranhos. Isso porque, da forma como está atualmente, durante o período seco Jirau terá que deplecionar seu reservatório até a cota 73 metros para não provocar impactos na Bolívia. "Isso é uma negociação que deveria estar andando, porque vamos jogar fora 300 MW médios de energia. E a Bolívia tem interesse. Eles tem vindo aqui em Rondônia e mostrado interesse em fazer o acordo, mas é um acordo de governo", salientou o executivo.

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