Quarta-feira, 4 de setembro de 2013 - 06h45
Sueli Montenegro, da Agência CanalEnergia
A Santo Antonio Energia conseguiu a liberação para início da operação comercial das unidades geradoras 15 e 17 da usina hidrelétrica de Santo Antônio. A decisão foi tomada pela diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica, ao analisar recurso apresentado pela empresa contra duas decisões da área técnica que impediam a entrada das máquinas, em consequência de restrições hidrológicas.
A geradora havia obtido liminar favorável à liberação da operação comercial da unidade 17, emitida pelo desembargador César Prudente, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O pedido de efeito suspensivo foi apresentado ao TRF após o juiz da 1ª Vara Federal em Brasília indeferir pedido de liminar, em ação contra a decisão da Aneel.
Um dos argumentos usados pela empresa é de que não se trata de analisar aspectos fisicos e, sim, comerciais do pedido. Representante da Santo Antônio Energia, o advogado André Serrão disse que existe uma dissociação entre a operação de fato das máquinas e o direito da geradora de comercializar lastro da energia da usina.
No recurso à Aneel, a Santo Antônio Energia solicitou a anulação dos Despachos nº 2.818/2013 e 2.920/2013, com a liberação das unidades geradoras e a garantia do acesso ao Mecanismo de Realocação de Energia, que permite o compartilhamento do risco hidrológico entre os geradores. O pedido incluiu ainda a segurança de que não haveria ônus ou restrição a direitos, principalmente à compra de lastro, e a adoção de de praticas semelhantes para assegurar a operação das próximas unidades geradoras que ainda vão entrar.
O relator do processo na Aneel, Edvaldo Santana, admitiu que a agência não tinha outra saída a não ser declarar a operação comercial das duas máquinas ou reconhecer que ambas estão aptas a serem acionadas, porque sabia do cronograma de entrada e do tipo de máquina que entraria nesse momento em operação.
Ele observou também que do ponto de vista do consumidor não faz diferença, porque se houver necessidade a empresa terá que ir ao mercado para recompor lastro por meio de contratos de terceiros. "Por outro lado, se a Aneel diz que a UHE não entra em operação comercial e não precisa recompor lastro, porque não deu causa, o consumidor ficará exposto a um PLD que hoje ultrapassa R$ 200,00/MWh", afirmou.
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