Quinta-feira, 4 de março de 2010 - 20h47
MPF/AC e MPE/AC entram com ação civil pública para resolver interrupções constantes no fornecimento de energia no estado
Os Ministérios Públicos Federal e Estadual do Acre (MPE/AC) entraram com ação civil pública contra a União Federal, a Agência Nacional de Energia Elétrica, a Eletronorte e a Eletroacre, para resolver as interrupções constantes no fornecimento de energia no estado. A ação pede que a Justiça Federal condene a Eletronorte a manter ativas as usinas existentes no estado até que o segundo linhão de transmissão entre Porto Velho e Rio Branco esteja em pleno funcionamento, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
Segundo a proposta do procurador da República, Ricardo Gralha Massia, e pela promotora de Justiça, Alessandra Garcia Marques, o Acre vive uma dependência da linha de transmissão que vem de Rondônia, o chamado “linhão”. Em casos de queda na transmissão, não existe geração suficiente no estado para garantir a continuidade do fornecimento, já que das três usinas existentes apenas uma estaria em condições técnicas de funcionamento, mas não vem sendo acionada nos casos de necessidade.
Outra determinação é a condenação à Eletroacre para que promova os investimentos necessários ao funcionamento regular das subestações existentes em Rio Branco, e a SE São Francisco, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. Se a Justiça Federal acolher os pedidos da ação, a Eletronorte e a Eletroacre terão prazo para apresentar um plano conjunto de ação buscando solucionar os problemas de geração, distribuição e transmissão de energia no Acre.
As concessionárias também poderão ser condenadas a pagar multa de R$ 200 mil por cada minuto de interrupção no fornecimento da energia. A União Federal e a Aneel também poderão ser condenadas ao pagamento de multa diária no valor de R$ 500 mil para cada dia em que haja interrupção no fornecimento de energia sem que tenha existido a atuação regular fiscalizatória da União e da Aneel.
Também é pedido na ação para que seja paga uma indenização por danos morais coletivos de R$ 10 milhões, devido aos transtornos causados pelos problemas constantes no fornecimento de energia. O valor seria revertido a fundo de proteção ao consumidor. Além disso, os danos materiais sofridos pelos consumidores nos últimos cinco anos também deverão ser indenizados.
Fonte: Agência CanalEnergia, Operação e Manutenção
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