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Aneel e distribuidoras dizem que devolução de valores extras cobrados em conta é quebra de contrato




Sabrina Craide
Agência Brasil

 

Brasília – O diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Nelson Hübner, defendeu hoje (13) que os contratos de concessão com as distribuidoras de energia elétrica não sejam modificados para permitir a devolução de valores cobrados a mais dos consumidores entre 2002 e 2007.
 

Em audiência pública na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, Hübner lembrou que a Aneel já fez uma mudança nos contratos das 63 distribuidoras do país, no ano passado, para que os valores fossem readequados, mas ele defendeu que a decisão não seja retroativa. “Nós já modificamos os contratos, e isso vale daqui para a frente. Esse país tem um histórico de não quebrar contrato. O risco regulatório tem um preço”, disse.
 

A questão está sendo analisada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que deve decidir em breve sobre o ressarcimento de cerca de R$ 7 bilhões cobrados indevidamente dos consumidores de todo o Brasil, por causa de um erro no cálculo do reajuste das tarifas de energia elétrica, que não incluía o ganho de receita gerado pelo crescimento de mercado na definição do valor. Os valores foram apurados pela Comissão Parlamentar de Inquérito das Tarifas de Energia, concluída em 2009, a partir de uma auditoria do TCU.
 

Para o diretor-geral da Aneel, a devolução desses recursos aos consumidores seria uma “vitória inútil”. Segundo ele, existe uma grande possibilidade de que a questão seja derrotada na Justiça, por causa da quebra dos contratos, e o consumidor acabaria pagando novamente. Hübner também argumentou que, por meio das revisões tarifárias que estão sendo feitas pela Aneel, estão sendo retirados R$ 2,5 bilhões por ano da arrecadação das distribuidoras, com a redução das tarifas.
 

O respeito aos contratos também foi defendido pelo presidente da Associação Brasileira de Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee), Nelson Fonseca Leite.“O mais importante não são os valores financeiros, são princípios da segurança jurídica e do respeito aos contratos. Não queremos que esse país se torne um país que não respeita contratos, como a Argentina, a Bolívia, que não têm tido respeito internacional por parte de quem quer investir no país. Se nós temos um risco país baixo hoje é porque nós respeitamos contratos”, argumentou.
 

O representante do Ministério Público, procurador Alexandre Amaral, disse que foram ajuizadas ações civis públicas em todas as regiões do país contra as concessionárias locais. Ele defendeu que a decisão sobre a cobrança seja retroativa e criticou a demora na definição da questão. “Quando uma situação errônea demora a se resolver e esse custo é assumido pelo consumidor, temos aí um problema. Certamente, se fosse do prejuízo das concessionárias, elas já teriam se mobilizado para reverter essa situação há muito mais tempo”, disse o procurador.
 

Para a advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Mariana Alves, existe amparo jurídico para que Aneel tivesse decidido sobre a devolução de valores aos consumidores. “A expectativa do consumidor é que a Aneel aja de acordo com sua missão, que é fiscalizar e reparar os danos de uma forma ampla”.
 

O secretário de Fiscalização de Desestatização e Regulação do TCU, Maurício de Albuquerque Wanderley, disse que o relator do processo, ministro Valmir Campelo, pretende levar o processo para deliberação o mais breve possível. No mês passado, integrantes da Frente de Defesa dos Consumidores de Energia Elétrica entregaram a Campelo 14,2 mil assinaturas pedindo o ressarcimento de valores.
 

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