Quarta-feira, 4 de abril de 2012 - 05h04
Segundo Termo de Ajustamento de Conduta assinado entre a empresa e o MPE, a Amazonas Energia não poderá cortar nem cobrar o fornecimento de energia de certos clientes por quatro meses
A Eletrobrás Amazonas Energia não poderá cobrar multas, nem cortar o fornecimento de energia dos consumidores que tiveram o valor de suas contas estabelecidas por média de consumo entre os meses de novembro de 2011 a fevereiro de 2012. Esses são alguns dos compromissos contidos em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinados pela empresa e pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE) na última quinta-feira (26).
O compromisso foi firmado pela 51ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, pertencente ao MPE, e com a empresa Eletrobrás Amazonas Energia para tentar resolver os transtornos de consumidores que tiveram problemas com as contas de energia elétrica.
No acordo ficou acertado que aos clientes que reclamaram junto a Empresa e nos Órgãos de Defesa do Consumidor não terão seu fornecimento de energia suspenso se não pagarem as faturas relativas aos meses que apresentaram problemas.
A Amazonas Energia está proibida ainda de cobrar multas, juros ou correção monetária desses clientes que não cumprirem o pagamento nas datas dos vencimentos das contas. Em casos que seja provado que a cobrança extrapolou o valor da dívida, a empresa irá devolver os valores em parcelas dentre o prazo de 36 meses, conforme o previsto em resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
O termo entra em vigência após publicação no Diário Oficial do Município e terá duração até o fim da apuração pela Agência Reguladora. Em caso de descumprimento a empresa terá que pagar o valor diário de R$ 10 mil em multa.
Fonte: A Crítica de Manaus
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