Sábado, 20 de abril de 2024 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Energia e Meio Ambiente - Internacional - Gente de Opinião
Energia e Meio Ambiente - Internacional

ALE-RO aprova crédito presumido do ICMS para Usinas de Santo Antônio e Jirau


 

Depois de intenso debate em plenário, a Assembleia Legislativa aprovou por maioria de votos na sessão de terça-feira (10) projeto de lei, de autoria do Poder Executivo, que concede crédito presumido de ICMS nas operações de aquisições interestaduais de mercadorias para emprego na construção e de bens para o imobilizado e redução de base de cálculo nas importações de bens para imobilizado das empresas vinculadas à construção das Usinas Hidrelétricas e das linhas de transmissão relacionadas às Usinas de Santo Antônio e Jirau, que estão sendo erguidas no rio Madeira, em Rondônia. O deputado Edson Martins (PMDB) concedeu parecer favorável, enquanto que os deputados Cláudio Carvalho (PT), Hermínio Coelho (PSD), Euclides Maciel (PSDB) e Epifânia Barbosa (PT) votaram contra o projeto.
 

Ao justificar o projeto, o governador Confúcio Moura ressalta que “o objetivo é  beneficiar, mediante a redução do custo de tributação, as obras de construção das Usinas do Rio Madeira e das linhas de transmissão da energia a ser gerada pelo complexo Hidrelétrico, por sua integração ao sistema nacional”. O chefe do Executivo vai mais além e assegura que “a medida é necessária para efetivar, parcialmente, a concessão de benefício previsto pelo convênio ICMS 47, de 23 de maio de 2011, que autoriza o Estado de Rondônia a dispensar o ICMS devido nas importações de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, suas partes e peças, sem similar no País, e o ICMS relativo ao diferencial de alíquotas nas aquisições e transferências interestaduais de bens destinados ao ativo imobilizado das empresas geradoras e concessionárias de transmissão de energia elétrica, relacionadas às Usinas de Santo Antônio e Jirau, no rio Madeira, combinado com o benefício concedido por meio do convênio ICMS 52/1991, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas”.
 

A matéria foi inserida na ordem do dia para deliberação em plenário. O deputado Euclides Maciel pediu mais tempo para analisar o projeto e propôs pedido de vista “porque não conheço a fundo a proposta”. Falou que não queria perdoar dívida fiscal contraídas por grandes empresas. A mesma preocupação demonstrou o deputado Cláudio Carvalho, concordando com o pedido de vista. O líder do Governo, deputado Kaká Mendonça (PTB), e o deputado Neodi Carlos (PSDC) pediram para que Euclides Maciel não solicitasse o pedido de vista e deixasse o projeto ser votado, pois entendem que haverá benefício para o Estado e, principalmente, os municípios. Depois de muito debate, com a participação de outros parlamentares, Euclides abriu mão do pedido de vista, mas deixou claro que votaria contra.
 

Coube ao deputado Edson Martins conceder parecer favorável e o projeto foi levado à votação. A aprovação aconteceu por maioria, sendo que os deputados Euclides Maciel, Cláudio Carvalho, Hermínio Coelho e Epifânia Barbosa votaram contrário à proposição. Hermínio Coelho, na ocasião, enfatizou que “as Usinas, mais uma vez, estão sendo beneficiadas em detrimentos dos pequenos. Os danos ambientais e sociais causados pelas Usinas a Rondônia não estão sendo levados em conta. Por isso, sou contra este projeto”.
 

O projeto de lei aprovado estabelece que fica concedido crédito presumido nas aquisições interestaduais de mercadorias para emprego na construção e de bens para compor o imobilizado, promovidas por empresas vinculadas à construção das Usinas Hidrelétricas e das linhas de transmissão relacionadas às Usinas de Santo Antônio e Jirau, no rio Madeira, por ocasião do lançamento do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), devido por diferença de alíquotas na entrada do Estado de Rondônia, de forma que a carga tributária seja equivalente a 1% nos seguintes percentuais, em função da origem das mercadorias:
 

I – em 92,31% do imposto devido, quando originário de Unidade da federação com alíquota de 4%;
 

II – em 90% do imposto devido, quando originário da Unidade da Federação com alíquota de 7%; e
 

III – 80% do imposto devido, quando originário de Unidade da Federação com alíquota de 12%.

Fonte: Carlos Neves

Gente de OpiniãoSábado, 20 de abril de 2024 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Energia Sustentável do Brasil assina termo de compromisso com ICMBio para investimento em unidades de conservação na Amazônia

Energia Sustentável do Brasil assina termo de compromisso com ICMBio para investimento em unidades de conservação na Amazônia

Duas unidades de conservação na Amazônia receberão investimentos da Energia Sustentável do Brasil (ESBR), concessionária da Usina Hidrelétrica (UHE)

Teste de autorrestabelecimento é feito com sucesso na UHE Jirau

Teste de autorrestabelecimento é feito com sucesso na UHE Jirau

As Unidades Geradoras (UG) são desligadas para simular um apagão

SPIC - Chinesa tem pressa para comprar hidrelétrica Santo Antônio

SPIC - Chinesa tem pressa para comprar hidrelétrica Santo Antônio

As negociações duram mais de um ano, e agora a SPIC corre para concluir a transação antes da posse de Bolsonaro na Presidência

Mais de 940 mil m³ foram dragados do rio Madeira em 2018

Mais de 940 mil m³ foram dragados do rio Madeira em 2018

O processo consiste em escavar o material que está obstruindo o canal de navegação e bombear o volume a pelo menos 250 m de distância desse canal.A

Gente de Opinião Sábado, 20 de abril de 2024 | Porto Velho (RO)