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AGU assegura continuidade das obras de construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte




A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, na Justiça Federal do Pará, decisão que garante a continuidade das obras de construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte no leito do Rio Xingu, como implantação de porto, explosões, implantação de barragens, escavação de canais e outras necessárias para concluir a hidrelétrica, obra de grande porte e de relevância à economia nacional.
 

O juiz Federal da 9ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Pará, especializada no julgamento de causas ambientais, havida deferido, no final de setembro deste ano, liminar requerida pela Associação dos Criadores e Exportadores de Peixes Ornamentais de Altamira, determinando a paralisação das obras de construção da UHE de Belo Monte no Rio Xingu, local onde são desenvolvidas atividades de pesca de peixes ornamentais pelos associados da autora. Contra essa decisão, foram formulados pedidos de reconsideração pelo consórcio Norte Energia S.A., responsável pela construção da UHE, e pela União. O Ibama apresentou contestação.
 

A AGU destacou, entre outros pontos, que estão previstos mecanismos de transposição provisórios enquanto está em construção a obra, bem como definitivos para quando estiver em operação a UHE. "Com efeito, diferentemente do que foi afirmado na petição inicial, tanto na fase de instalação, quanto na de operação do empreendimento, não haverá risco de paralisação da atividade pesqueira desenvolvida na região e, de igual modo, não haverá impedimento de acesso ao Rio Xingu", diz um trecho da defesa da AGU.
 

Os advogados e procuradores da AGU ressaltaram que as atividades de instalação e operação da Usina Hidrelétrica de Belo Monte não inviabilizarão a atividade de pesca de peixes ornamentais.

 

Decisão
 

O juiz ao analisar os argumentos da AGU reconsiderou sua decisão anterior, por entender que não existem motivos jurídicos que justificasse a manutenção da liminar. Na decisão, o magistrado levou em consideração que não haverá bloqueio ou impedimento ao trânsito de embarcações pesqueiras.
 

Além disso, ele entendeu que a pesca de espécimes ornamentais não será impedida durante a construção do empreendimento, "pois o curso d`água não será alterado e não haverá grande variação na vazão d`água por segundo, sem grandes influências, portanto, no habitat das espécies ornamentais de pesca permitida".
 

"Ora, se a navegação não será impedida, uma vez que estão previstos projetos de transposição de embarcações provisórias e definitivos, e se os eventuais impactos nos habitats da ictiofauna serão localizados e temporários, podem os pescadores exercer suas atividades na própria Volta Grande do Xingu, ou em outro local", salientou.
 

Atuaram nessa ação os seguintes órgãos e unidades da AGU: Procuradoria-Geral Federal (PGF), Procuradoria-Geral da União (PGU), Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1), Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1), Procuradoria Federal no Estado do Pará (PF/PA), Procuradoria da União no Pará (PU/PA), Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama (PFE/Ibama) e Consultoria Jurídica do Ministério das Minas e Energia (CJU/MME).
 

Ref.: Processo nº 326-37.2011.4.01.3903 - 9ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Pará
 

Fonte: AGU / Bárbara Nogueira
 

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