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AGU assegura ao Ibama condição de licenciar reservatório de Santo Antônio


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AGU assegura ao Ibama condição de licenciar reservatório de Santo Antônio.
MP alegava que elevação do reservatório implicaria em danos ambientais à região


 

Da Agência CanalEnergia

A Advocacia-Geral da União obteve decisão favorável na Justiça Federal de Rondônia sobre a legalidade da atuação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis no licenciamento ambiental da hidrelétrica de Santo Antônio (RO- 3150 MW). O Ministério Público Federal e o Ministério Público do Estado de Rondônia ajuizaram ação civil pública determinando ao Ibama não autorizar ou emitir licença ambiental para a elevação da cota do reservatório da usina, de 70,5 metros para 71,3 metros.

A solicitação de elevação havia sido feita pela Santo Antônio Energia à Agência Nacional de Energia Elétrica, em Projeto Básico Complementar alternativo para exploração do potencial energético adicional identificado no reservatório. O MP também alegava que a elevação da cota implicaria em um aumento da área do reservatório em mais de 1.300 hectares, aumentando os danos ambientais na área próxima ao empreendimento.

A AGU rebateu o pedido do MP argumentando que a Santo Antonio Energia não efetuou ainda qualquer solicitação formal requerendo o licenciamento ambiental do PBC e que não havia qualquer ato concreto que indicasse alguma ilegalidade praticada pela órgão ambiental a merecer a intervenção do Poder Judiciário no exercício de sua competência legalmente estabelecida.

Na sentença favorável ao Ibama, o juiz federal substituto da 5ª vara federal da seção judiciária de Rondônia destacou que apenas o fato do empreendedor querer otimizar o aproveitamento de uma obra, sem que sequer ele tenha protocolado ao Ibama a pretensão, não é suficiente para tornar o processo de prosseguimento de análise do Projeto Básico Complementar ilícito.

 

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