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Acordo Coletivo leva Justiça a suspender Ação Civil Pública da UHE de Jirau



A 3ª Vara do Trabalho de Porto Velho decidiu suspender até 31 de julho de 2011 o processo contra o consórcio construtor da UHE Jirau, em audiência realizada hoje (25), após apresentação do Termo de Acordo Coletivo de Trabalho que celebrou com o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil do Estado de Rondônia (Sticcero) e a empresa Construções e Comércio Camargo Correia S.A acerca de critérios e garantias para a rescisão contratual de trabalhadores empregados, em função da readequação do projeto de construção.
 

O Acordo Coletivo trata dos critérios e garantias para a rescisão contratual dos trabalhadores empregados, em função da readequação do projeto de construção da UHE Jirau, produzindo efeito direto na decisão da 3ª Vara do Trabalho, que mantinha a obrigatoriedade em pagar no prazo legal e em dinheiro as verbas rescisórias, bem como o transporte de retorno ao local de origem aos empregados que optassem pela rescisão do contrato e assegurava, ainda, o pagamento das rescisões motivadas pela empresa diretamente aos empregados encaminhados a seus locais de origem, devendo arcar com as despesas de transporte a Porto Velho e as do correspondente retorno.
 

O Ministério Público do Trabalho, autor da Ação Civil Pública, requereu a suspensão do processo até 31 de julho de 2011, data prevista para que se cumpra o Acordo Coletivo de Trabalho, e ainda requereu que a empresa Camargo Corrêa apresente no processo as informações acerca da localidade e quantidade dos polos de rescisões de contratos a serem instalados pela empresa em cidades próximas ao domicílio dos trabalhadores que serão desligados e sobre o andamento do processo de demissão dos trabalhadores.
 

A empresa Camargo Corrêa comprometeu-se a informar à Justiça do Trabalho, no prazo de dez dias, o número de polos rescisórios a serem instalados e respectiva localização e até o dia 31 de julho de 2011 comprometeu-se a apresentar relatório final sobre o quantitativo de trabalhadores demitidos.
 

O juiz federal do trabalho Afrânio Viana Gonçalves, que presidiu a audiência, tornou sem efeito, temporariamente, a decisão antecipatória de tutela, que previa multa de R$ 500 mil por descumprimento de qualquer das obrigações e mais R$ 5 mil por cada trabalhador afetado, suspendendo o curso do processo até o dia 31 de julho de 2011 e marcando audiência inaugural para o dia 4 de agosto de 2011, às 8h15.
 

Fonte: Ascom TRT 14

 

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