Sexta-feira, 11 de setembro de 2009 - 20h57
Em ação conjunta do Ministério Público do Trabalho (MPT) e Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em Rondônia, com apoio da Polícia Federal (PF), 38 pessoas arregimentadas no Estado do Maranhão (em Parnarama) para trabalharem para a Construtora BS, em Jaci Paraná (RO) foram resgatadas e tiveram seus contratos de trabalho rescindidos indiretamente.
A fiscalização constatou que a arregimentação ocorreu de forma irregular e que a empresa mantinha os obreiros alojados em condições degradante, contrárias às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho.
A Construtora BS presta serviço ao consórcio que constrói a Usina Hidroelétrica de Jirau e executa obras de construção da nova Vila Mutum, para onde serão transferidos as famílias que residem no local onde será formado o lago da usina.
Os trabalhadores foram recrutados pela empresa através de “gatos” (pessoas que intermediam as contratações mediante pagamento pelo trabalhador) com a promessa de receberem salários entre R$ 650 a R$ 1.200,00, mas na carteira de trabalho foi anotado apenas um salário mínimo. Muitos trabalhadores se endividaram ao fazer empréstimos com terceiros para pagar ao aliciador e custear as despesas com a viagem até Rondônia.
A fiscalização do MPT e MTE constatou que a Construtora improvisou o alojamento disponibilizado aos trabalhadores em um barracão de madeira, com 100m2, onde funcionava uma marcenaria, o qual foi utilizado como dormitório, porém sem oferecer as mínimas condições de uso, devido à precariedade das instalações.
O MTE interditou o alojamento, acionando a empresa para providenciar a remoção dos trabalhadores ao seu Estado de origem. Como resultado da ação, a empresa pagou as verbas rescisórias e assinou Termo de Ajuste de Conduta perante o Ministério Público do Trabalho para pagar indenização por dano moral individual a cada um dos 38 trabalhadores, no valor de R$ 1.500,00, o que foi efetuado.
A operação foi iniciada no sábado (2/9). Durante esta semana foram efetuadas as rescisões indiretas dos contratos, o pagamento dos valores devidos aos trabalhadores, totalizando cerca de R$ 90 mil, bem como liberados os bilhetes de passagem para o retorno dos obreiros ao Estado de origem.
Fonte: Ascom- PRT 14ª Região
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