Segunda-feira, 3 de agosto de 2009 - 06h44
A Medida Provisória nº 466, assinada semana passada, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, deverá onerar ainda mais o consumidor brasileiro. De acordo com o presidente da Associação Brasileira dos Grandes Consumidores Industriais de Energia e Consumidores Livre (Abrace), Ricardo Lima, a medida aumentará em praticamente 100% o valor da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), que hoje é de R$ 2,470 bilhões.
"Pelas nossas contas, se essa MP já estivesse valendo esse ano, os custos da CCC dobrariam, passando de R$ 2,470 bilhões para R$ 4,885 bilhões", estimou Lima. Segundo ele, esse aumento se deve, principalmente porque o ICMS sobre o combustível que deixaria de ser pago pela CCC vai voltar para a conta. "Esse ano, seria o último em que o ICMS sobre o combustível seria pago com o dinheiro da CCC, mas a MP revogou isso e o montante vai voltar para essa conta", explicou o executivo.
Ele disse ainda que a CCC deveria valer por uma prazo de 20 anos a partir de 1998, ou seja, terminar em 2017. "Mas agora, esse prazo também foi revogado e a CCC poderá valer para sempre", analisou. Além disso, segundo Lima, a medida provisória vai onerar ainda mais o consumidor, visto que todos os custos serão repassados na tarifa. "Ainda não fizemos os cálculos de quanto isso poderá impactar a tarifa, mas com certeza o consumidor é quem vai fica no prejuízo. Essa medida é um absurdo, um assalto ao consumidor", frisou.
Outro aspecto ressaltado pelo presidente da Abrace diz respeito ao aumento de 0,3% nos investimentos em Pesquisa & Desenvolvimento que são realizados pelas concessionárias. Pela MP, as concessionárias são obrigadas a destinar 1,3% da sua receita operacional líquida aos projetos de P&D. Antes o índice era de 1%. "Esse aumento é para compensar os estados do Norte por uma eventual perda de arrecadação. Mais uma vez, todos consumidores serão onerados em benefício dos consumidores do Norte", declarou Lima.
Informações insuficientes
Para Cláudio Sales, presidente do Instituto Acende Brasil, as informações da MP 466 não são suficientes para que se possam avaliar as conseqüências para os consumidores de energia. "Eu me dirigi ao Ministério de Minas e Energia solicitando que fossem encaminhados os documentos de análise que no entender do governo justificariam a medida", contou. Sales disse ainda que, pelo que foi divulgado, há indício de aumento de encargos na conta de luz. "Espero que isso seja transitório", afirmou. Segundo Sales, a Medida Provisória é um instrumento de lei, que entra em vigor no momento de sua promulgação e tem um prazo para ser votada no Congresso, que pode alterá-la ou rejeitá-la.
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