Quarta-feira, 11 de fevereiro de 2026 - 07h58

Entidades que representam MEIs, Micro e Pequenas Empresas
têm pressionado o Congresso Nacional por mudanças nas regras de faturamento e
tributação do setor, com o argumento de que a falta de atualização dos tetos de
faturamento e o aumento contínuo de custos estariam comprometendo a “Segurança
Econômica”, apontada como um fator central para a estabilidade social. A
avaliação é de que, assim como a segurança alimentar depende de cadeias
produtivas estruturadas, a segurança econômica é sustentada por quem mantém a
base do mercado em funcionamento: os pequenos negócios. No entanto, empresários
afirmam que o modelo atual cria contradições ao incentivar a formalização e, ao
mesmo tempo, impor condições que dificultam a continuidade e o crescimento das
operações. Um dos pontos citados é a incidência de ICMS na compra de
mercadorias de outros estados, com relatos de alíquotas que podem chegar a 21%,
o que elevaria o custo de reposição de estoque e reduziria a margem de empresas
que já operam com baixa previsibilidade. Além disso, representantes do setor
apontam que, ano após ano, salário-mínimo, encargos e impostos sobem, enquanto
o teto de faturamento permanece praticamente inalterado há quase dez anos. Na
prática, afirmam, isso empurra o empreendedor para um dilema: limitar o
crescimento para não ultrapassar o teto ou arcar com mudanças de categoria que
elevam os custos. A migração para enquadramentos como ME ou EPP, embora
prevista como etapa natural de expansão, é descrita como um movimento oneroso,
com despesas adicionais que podem encarecer a atividade e reduzir a
competitividade, especialmente em setores com alta concorrência e baixa margem.
O receio apresentado por empresários é que, diante do estrangulamento
financeiro, parte dos negócios acabe retornando à informalidade, agora com um
agravante: endividamento acumulado ao longo do processo de tentativa de
formalização e crescimento. Com mais de 24 milhões de empresas no país, o
segmento defende que fortalecer os pequenos negócios não deve ser tratado como
pauta secundária, mas como medida estrutural. Para o setor, a revisão das
regras é necessária para evitar a erosão da base produtiva e garantir um
ambiente econômico mais estável.
Assista: https://youtu.be/hZlvKJQioQA
Políticos
faltam com respeito com as Pequenas Empresas
A entrada em vigor da reforma tributária do consumo,
iniciada em 1º de janeiro de 2026, marca uma mudança relevante no sistema de
arrecadação brasileiro e tem produzido efeitos diretos na rotina fiscal das
empresas. O novo modelo, baseado no IVA dual, substitui gradualmente tributos
como PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)
e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Embora a proposta tenha como foco a
simplificação da tributação sobre o consumo, a fase inicial de implementação
tem evidenciado entraves operacionais e impactos distintos entre os regimes
tributários. Para tratar desse cenário, o programa A Hora e a Vez da Pequena
Empresa convidou o auditor e perito contador Vítor Stankevicius, que participou
de entrevista dedicada à análise dos primeiros efeitos da reforma sobre micro,
pequenas e médias empresas. Durante a conversa, o especialista contextualizou
que o debate público em torno da reforma muitas vezes se confunde com a ideia
de revisão de todo o sistema tributário nacional, que envolve cerca de cem
tributos. Segundo ele, a reforma atualmente em curso limita-se à tributação do
consumo, concentrando-se em apenas cinco tributos, o que não elimina outras distorções
existentes no sistema. Stankevicius explicou que a implementação da reforma
ocorre de forma gradual, porém sem que toda a infraestrutura operacional
estivesse plenamente preparada. Um dos principais pontos levantados foi a
emissão de documentos fiscais. As notas fiscais, que passaram a exigir a
indicação da CBS e do IBS, ainda enfrentam dificuldades técnicas tanto nos
sistemas municipais quanto no emissor nacional. Essa situação afeta diretamente
empresas que precisam cumprir novas obrigações acessórias sem dispor de
ferramentas adequadas para isso. Um exemplo citado durante a entrevista
refere-se às empresas cuja atividade principal é a locação de bens móveis sem
operador. Até o final de 2025, esse tipo de operação não era enquadrado como
prestação de serviços e, portanto, não exigia a emissão de nota fiscal. Com a
reforma tributária, essa atividade passou a ser obrigatoriamente documentada
por meio de nota fiscal. No entanto, mesmo com a obrigatoriedade em vigor, os
sistemas públicos ainda não oferecem meios para a emissão regular desse
documento, criando um descompasso entre a legislação e a prática operacional.
Apesar de a Receita Federal ter informado que não aplicará sanções tributárias
durante o primeiro trimestre de 2026, o entrevistado ressaltou que o início do
novo regime ocorre sem condições plenas de cumprimento, o que gera insegurança
para empresas e profissionais da contabilidade. A reforma foi iniciada por uma
etapa considerada básica, a emissão de notas fiscais, que deveria estar resolvida
antes da vigência das novas regras.
Outro ponto abordado foi a discussão sobre aumento de carga
tributária. De acordo com Stankevicius, houve aumento na tributação de bens,
refletido no valor das guias mensais, inclusive no Documento de Arrecadação do
Simples Nacional (DAS). No entanto, não houve aumento direto de carga
tributária para empresas optantes pelo Simples Nacional em termos de alíquotas.
Ainda assim, destacou que existem efeitos indiretos relevantes decorrentes da
ausência de atualização dos limites de faturamento. O auditor chamou atenção
para a defasagem dos tetos do Microempreendedor Individual (MEI) e do Simples
Nacional, que não foram reajustados conforme a inflação acumulada ao longo dos
últimos anos. O limite anual de R$ 81 mil para o MEI e de R$ 4,8 milhões para o
Simples Nacional permanece inalterado, o que faz com que empresas sejam
reenquadradas em regimes tributários mais complexos à medida que seus
faturamentos crescem nominalmente. Esse reenquadramento implica aumento de
custos contábeis, tributários e operacionais. Quando o MEI ultrapassa o limite
permitido, é direcionado ao Simples Nacional, onde passa a ter novas obrigações
e custos. Caso a empresa supere o teto do Simples, tende a migrar para o lucro
presumido, regime que aplica percentuais fixos de presunção sobre o
faturamento. No caso das empresas prestadoras de serviços, a presunção
tradicional de 32% serve de base para a incidência do Imposto de Renda e da
Contribuição Social, o que amplia a carga tributária efetiva. A entrevista
também abordou a Lei Complementar nº 224, de 2025, que introduziu um acréscimo
no percentual de presunção para empresas com faturamento anual superior a cinco
milhões de reais. Com essa alteração, a base de cálculo presumida aumenta,
elevando o valor dos tributos devidos. Foi destacado que esse mecanismo afeta
diretamente empresas que deixam o Simples Nacional e passam ao lucro presumido,
contrariando a percepção de que esse regime representaria um benefício fiscal.
Além do teto nacional, foi discutido o impacto do subteto estadual do Simples
Nacional, fixado em R$ 3,6 milhões. Ao ultrapassar esse limite, as empresas
deixam de recolher ICMS e ISS pelo regime simplificado e passam a apurar esses
tributos pelo regime normal de não cumulatividade, o que exige controles
adicionais e eleva os custos de conformidade tributária. O auditor ressaltou
que a revisão dos limites de faturamento depende exclusivamente do Congresso
Nacional. A falta de atualização desses valores, mesmo diante do reajuste anual
de preços, salários, contratos e tributos, contribui para a saída de empresas
da formalidade. Esse movimento, de acordo com a análise apresentada, está
relacionado ao elevado número de negócios informais no país. Com tudo o debate sobre a reforma tributária
vai além da simplificação do consumo e envolve decisões legislativas que
impactam diretamente o funcionamento dos pequenos negócios. A discussão sobre
atualização de tetos, custos de conformidade e operacionalização do novo
sistema permanece central para o futuro da formalização e da atividade
econômica no Brasil.
Assista: https://youtu.be/iAy_K8JipJg
STF e
PGR chancelam pejotização. Resultado favorece MEI’s
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou ao STF
(Supremo Tribunal Federal) parecer com grande impacto sobre o futuro das
relações de trabalho no Brasil. Gonet, no parecer, defende que a chamada
pejotização — contratação de profissionais como PJ (pessoa jurídica) ou
autônomos em vez de empregados pela CLT — é constitucional e que a Justiça
Comum deve ser a responsável por decidir sobre esses contratos, reservando à
Justiça do Trabalho apenas os casos em que fique comprovada fraude. “A
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme quanto à constitucionalidade
de contratação por formas distintas do contrato de emprego regido pela
Consolidação das Leis do Trabalho”, escreveu o PGR no parecer. O documento foi
apresentado no ARE (Recurso Extraordinário com Agravo) 1.532.603, relatado pelo
ministro Gilmar Mendes, que também determinou a suspensão nacional de todos os
processos que discutem a legalidade da pejotização até que o caso seja
definitivamente julgado, no que pode se tornar marco na jurisprudência
trabalhista brasileira. No parecer, Gonet ainda esclarece que, “na hipótese de
ser identificada a nulidade do negócio jurídico, cabe a remessa dos autos à
Justiça do Trabalho para decidir sobre eventuais consequências na esfera
trabalhista”. Já a Ministra Cármen Lúcia cassou decisão do TRT4 que reconhecia
vínculo empregatício e pela 2ª vez. Para ministra, excepcionalidade do caso
revela necessidade de adoção de medida mais 'enérgica' e 'efetiva' para
restabelecer disciplina judiciária. Ao cassar a decisão, a ministra destacou
que a excepcionalidade do caso revela ser necessária a adoção da medida mais
enérgica e efetiva para restabelecer a disciplina judiciária e pôr fim ao ciclo
de “desacato que tem motivado o ajuizamento de milhares de reclamações”. Nesse
sentido, também pontuou que a cassação do acórdão do TRT4 se faz necessária
para restabelecer a autoridade das decisões vinculantes emanadas no Supremo,
“especialmente quando já ratificadas no exame do caso concreto pelo julgamento
da presente reclamação, livrando-a de futuras tergiversações”, que apenas
contribuem, segundo a ministra, para perpetuar o quadro de indefinição e de
insegurança jurídica.
Assista: https://youtu.be/oEgI4Ju5lXc
Reforma
Tributária: meu Deus que confusão
Em fevereiro de 2026, o Brasil atravessa um dos momentos
mais confusos do ponto de vista tributário e empresarial. A avaliação é do
advogado Piraci Oliveira, que chama atenção para dois pontos centrais desse
cenário de incertezas, especialmente no contexto da implementação da reforma
tributária do consumo. O primeiro deles diz respeito à obrigatoriedade de
emissão de notas fiscais já com base nos novos tributos instituídos pela
reforma. Pela legislação complementar vigente, a partir de 1º de junho de 2026,
todas as operações realizadas no país com exceção das empresas optantes pelo
Simples Nacional deveriam emitir notas fiscais contendo 1% de IVA, sendo 0,9%
referentes à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e 0,1% ao Imposto sobre
Bens e Serviços (IBS). Esse período foi definido como uma fase de testes. Na
prática, isso significa que as empresas passaram a ter a obrigação de destacar
os dois novos tributos nas notas fiscais, lançá-los contabilmente e manter a
neutralidade fiscal por meio do não recolhimento efetivo nesse primeiro
momento. Essa sistemática permanece prevista na lei complementar que instituiu
a reforma tributária do consumo. Entretanto, o que se observa é um cenário de
grande desorganização. Houve uma clara falta de alinhamento entre as
prefeituras e o Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal, especialmente no
setor de serviços e, de forma ainda mais sensível, entre contribuintes que até
então não estavam obrigados a emitir nota fiscal. No início de fevereiro, o
portal ainda não estava plenamente adequado, não havia definição de layout e
predominava um forte sentimento de insegurança jurídica no mercado. Como consequência
direta, estima-se que cerca de metade das notas fiscais emitidas atualmente não
cumprem a obrigação de destacar a CBS e o IBS. O mercado vive, portanto, um
ambiente de confusão generalizada. Paralelamente à exigência prevista na lei
complementar, foram publicadas três normas técnicas por órgãos hierarquicamente
inferiores, estabelecendo que não haveria punição para a emissão de notas
fiscais com inconsistências. Na prática, o próprio Estado reconheceu a
incapacidade de gerir adequadamente a transição neste momento. O resultado é um
paradoxo: teoricamente, a emissão da nota fiscal com os novos tributos já é
obrigatória, mas, na prática, sua formalização plena se mostra inviável diante
da ausência de estrutura mínima para cumprimento da exigência. A norma
atualmente em vigor, contudo, adota um posicionamento mais objetivo ao
estabelecer que a obrigatoriedade sujeita à aplicação de multas passará a valer
a partir do primeiro dia útil do quarto mês subsequente à publicação do
regulamento do IVA. Como esse regulamento é esperado para o final de fevereiro,
o prazo de contagem abrangeria os meses de março, abril, maio e junho, tornando
a exigência efetivamente sancionável a partir de 1º de julho de 2026. A partir
dessa data, todas as empresas inclusive aquelas que historicamente não emitiam
nota fiscal estarão obrigadas a emitir
documentos fiscais com o destaque de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, sob pena de
multa pelo descumprimento. Até lá, apesar da obrigatoriedade formal, a própria
norma afasta a aplicação de penalidades. As estimativas de mercado indicam que
aproximadamente metade das notas fiscais emitidas atualmente já contém o IVA,
enquanto a outra metade não. O cenário é, portanto, de grande incerteza e
insegurança jurídica. Diante desse contexto, a recomendação é aguardar a
publicação do regulamento do IVA, que deverá disciplinar de forma mais clara as
obrigações acessórias, os critérios de débito e crédito, bem como a forma
correta de escrituração. Até lá, o momento é de preparação: estudar, compreender
as novas regras e organizar processos internos. Isso porque, a partir de 1º de
julho de 2026, a chave da obrigatoriedade e da punição pelo descumprimento será
definitivamente virada.
Assuista: https://youtu.be/NE8W3Lq2hT4
Atenção...
Carnaval não é feriado
O Carnaval de 2026 acontece nos dias 16 e 17 de fevereiro,
segunda e terça-feira, e volta a levantar uma dúvida recorrente entre
trabalhadores e empresas em todo o país, a data garante folga ou o expediente é
normal? A resposta é pela legislação federal, o Carnaval não é feriado
nacional, mas as regras variem entre estados, municípios e setores da
economia, No calendário oficial do
governo federal, a segunda e a terça-feira de Carnaval são classificadas como
ponto facultativo. A Quarta-Feira de
Cinzas, em 18 de fevereiro, também entra nessa categoria, com a orientação de
retorno das atividades a partir do período da tarde na administração
pública. Isso significa que não há
obrigação legal de suspensão do trabalho em todo o país. Muitos perguntam se trabalhar
no carnaval da direito ao pagamento em
dobro, mas pagamento em dobro só é obrigatório quando o trabalho ocorre em um
feriado oficialmente decretado no local. Nos dias classificados apenas como
ponto facultativo, não há impedimento para o expediente normal. Em cidades ou
estados onde há feriado, a convocação para o trabalho garante ao empregado o
direito ao pagamento extra ou a uma folga compensatória, conforme previsto em
lei ou em acordo coletivo.
Quarta-feira, 11 de fevereiro de 2026 | Porto Velho (RO)
Os custos de uma eventual redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais seriam similares aos impactos observados em reajustes históricos d

Confiança dos empresários do comércio diminui por conta dos juros altos e novos custos regionais
O setor varejista brasileiro iniciou 2026 em um cenário de cautela e desafios estruturais. Segundo o Índice de Confiança do Empresário do Comércio (

97% das empresas brasileiras não estão preparadas para a reforma tributária, aponta pesquisa
A contagem regressiva para a Reforma Tributária começou, mas o setor produtivo parece estar caminhando no escuro. Uma pesquisa recente realizada pel

Dívida Ativa com prazo prorrogado e DTE obrigatório: empresas com atenção redobrada até 29 de maio
Empresas de todos os portes precisam redobrar a atenção em 2026 diante de duas mudanças relevantes no cenário tributário brasileiro: a prorrogação d
Quarta-feira, 11 de fevereiro de 2026 | Porto Velho (RO)