Sexta-feira, 5 de junho de 2020 - 15h06

Por meio de nota técnica, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) promoveu uma análise quanto à competência dos Tribunais de Contas para a fiscalização dos recursos repassados pela União, a título de auxílio financeiro, aos Estados, Distrito Federal e Municípios, em face do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19) – PFEC (Lei Complementar nº 173/2020).
Fruto do trabalho de comissão constituída pela Atricon com membros de seis TCs – entre os quais, o TCE de Rondônia –, a Nota Técnica n. 03/2020 conclui que cabe ao Tribunal de Contas da União (TCU) fiscalizar os cálculos efetivados pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e assegurar que os repasses sejam feitos nas datas e valores previstos e também apreciar eventuais recursos dos estados, municípios e do DF quanto aos valores recebidos.
Já os Tribunais de Contas Estaduais e Municipais e o TC do Distrito Federal, dentro de suas respectivas jurisdições, responderão pela fiscalização da aplicação dos recursos recebidos pelos entes jurisdicionados. Desse modo, o TCE-RO vai atuar na fiscalização da aplicação dos recursos destinados ao Estado de Rondônia e aos seus 52 municípios.
De acordo com a LC 173/2020 (art. 5º), o Governo Federal repassará, na forma de auxílio financeiro, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, em quatro parcelas mensais e iguais, ainda este ano, R$ 60 bilhões de reais para aplicação, pelos Poderes Executivos locais, em ações de enfrentamento à Covid-19 e para redução de seus efeitos financeiros.
FUNDAMENTAÇÃO
Os fundamentos para a competência dos Tribunais de Contas estaduais, municipais e distrital são a autonomia financeira e administrativa dos entes federativos, conforme a Constituição, e o regime de caixa: quando o recurso ingressa, em caráter definitivo, nos cofres das esferas de governo, surge, assim, a competência dos respectivos Tribunais de Contas.
Tendo em vista que os recursos do PFEC serão destinados pela STN aos fundos estaduais e municipais componentes do sistema constitucional de repartição de receitas (FPE e FPM), depreende-se que o controle externo dessas verbas será exercido segundo a mesma regra de competência aplicável aos demais recursos transferidos pela União aos Estados, Municípios e ao DF.
Nesses casos, a prestação de contas é feita perante os respectivos Tribunais de Contas dos Estados (TCEs), dos Municípios (TCMs), onde houver, e do Distrito Federal (TCDF), conforme entendimento do próprio TCU, proferido no Acórdão nº 977/2017-Plenário.
Terça-feira, 17 de fevereiro de 2026 | Porto Velho (RO)
Contrata+Brasil abre mercado para 13 mil MEIs em escolas públicas de Rondônia
Mais de 900 escolas públicas de educação básica de Rondônia que recebem recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) agora podem contrata

A Reforma Tributária, atualmente em fase de regulamentação, deve provocar mudanças significativas na dinâmica econômica de Rondônia, especialmente e

Teto do Simples com defasagem de 82,2%. Ninguém aguenta mais!
Entidades que representam MEIs, Micro e Pequenas Empresas têm pressionado o Congresso Nacional por mudanças nas regras de faturamento e tributação d

Os custos de uma eventual redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais seriam similares aos impactos observados em reajustes históricos d
Terça-feira, 17 de fevereiro de 2026 | Porto Velho (RO)