Quarta-feira, 4 de março de 2026 - 07h57

A recente discussão sobre restrições ao trabalho em feriados, conforme
reforçado pelo Ministério do Trabalho e Emprego com base na Lei nº 10.101/2000,
e a discussão para alteração da escala de trabalho de 6X1 para 5X2, reacendeu o
alerta no setor empresarial sobre o aumento dos custos da folha de pagamento
que podem ultrapassar o percentual de 20%. Pela regra, o trabalho em feriados
depende de acordo entre sindicatos, e o descumprimento pode gerar autuações.
Diante desse cenário, muitos empresários têm buscado alternativas legais para
manter a operação e controlar despesas. Uma das estratégias apontadas é a
contratação de serviços por meio de empresas, modelo permitido desde a reforma
trabalhista de 2017. Nesse contexto, o Microempreendedor Individual (MEI) ganha
destaque. Com tributação simplificada e possibilidade de emissão de nota
fiscal, o regime é visto como uma solução prática tanto para quem contrata
quanto para quem presta serviços, oferecendo maior previsibilidade de custos e
autonomia profissional. O SIMPI (Sindicato da Micro e Pequena Indústria) tem se
posicionado favoravelmente a esse modelo, defendendo que a formalização por
meio do MEI fortalece o empreendedorismo, estimula a geração de renda e
contribui para um ambiente de negócios mais sustentável para micro e pequenas
empresas. Para parte do setor produtivo, o MEI se consolida como caminho viável
de adaptação às mudanças e de preservação da competitividade. A favor do
pensamento e sentimento do setor produtivo vem o posicionamento do STF que tem
entendimento de que a auto-organização por meio de PJ’s é um modelo de sucesso
tem sido discutido, especialmente em setores de alta complexidade.
Assista: https://youtu.be/UQ2SR_D8opM
Trabalho
aos Feriados tem prazo prorrogado para gerar regras para Pequenos Negócios
A legislação permite o trabalho aos domingos, desde que seja assegurado
ao menos um domingo de repouso a cada três semanas. Já o trabalho em feriados
depende de autorização por meio de convenção coletiva, firmada entre o
sindicato patronal e o sindicato dos trabalhadores. Segundo Marcos Tavares,
advogado salienta que a portaria publicada em 2023, que regulamenta a exigência
de convenção coletiva para o trabalho em feriados no setor do comércio, entraria
em vigor em março de 2026. Nesta semana, no entanto, nova portaria prorrogou
por 90 dias a discussão e a definição das regras que irão disciplinar a
negociação e a autorização para o funcionamento nessas datas. A exigência de
convenção coletiva decorre de previsão legal. A norma atinge o setor do
comércio, composto majoritariamente por microempresas, empresas de pequeno
porte e microempreendedores individuais, como lanchonetes, farmácias e salões
de beleza. As convenções coletivas estabelecem regras para toda a categoria e,
em muitos casos, aplicam as mesmas condições a empresas de diferentes portes. A
regulamentação em debate envolve a necessidade de considerar a realidade dos
pequenos negócios, onde empregador e empregado mantêm relação mais próxima. Em
empresas com cinco ou dez trabalhadores, a possibilidade de negociação direta
sobre o trabalho em domingos e feriados é apontada como alternativa, com
fiscalização do Ministério do Trabalho e acompanhamento das entidades
sindicais. A proposta em análise é a criação de instrumento específico para
micro e pequenas empresas, sem vinculação obrigatória à negociação coletiva
ampla. Diante do volume e da diversidade de empresas no país, a celebração de
convenções específicas para cada realidade pode se tornar inviável,
especialmente considerando diferenças entre bairros e regiões. A discussão
busca evitar aumento da informalidade e insegurança jurídica, tanto para
trabalhadores quanto para empregadores. Paralelamente, tramita proposta de
emenda à Constituição que trata do fim da escala seis por um. O tema é
considerado controverso e vem sendo objeto de estudos sobre possíveis impactos,
como custos, informalidade e empregabilidade. O acompanhamento dessas mudanças
envolve a avaliação de medidas que garantam previsibilidade para o empresário,
permitindo planejamento, investimento e cumprimento de obrigações, e, ao mesmo
tempo, assegurem ao trabalhador estabilidade contratual e reconhecimento de
direitos.
Assista: https://youtu.be/EdynWFq_sIo
Perdoem,
ele não sabe o que diz!
A possibilidade de alterações nas regras trabalhistas, como a restrição
do trabalho aos domingos e feriados e a mudança da escala 6x1 para 5x2,
intensificou o debate entre governo e setor produtivo. Empresários afirmam que,
se implementadas nos termos discutidos, as medidas poderão elevar de forma
significativa os custos operacionais, especialmente para micro e pequenas
empresas. Segundo levantamentos citados por entidades empresariais, a adoção de
jornadas menos flexíveis pode gerar aumento superior a 20% na folha de
pagamento em segmentos como comércio e serviços contínuos. O impacto decorreria
da necessidade de novas contratações ou da ampliação do pagamento de horas
extras. Representantes do setor avaliam que parte desse custo tende a ser repassada
aos preços de produtos e serviços. Em um
cenário de alta carga tributária e aumento de encargos, afirmam, o efeito
combinado pode resultar em desaceleração econômica e redução no ritmo de
contratações. O debate ganhou um componente político após declarações do
presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas, Décio
Lima, advogado e político de carreira ligado ao PT, que afirmou que pesquisa da
instituição aponta apoio majoritário de pequenos empresários às mudanças, e
perguntamos – Dá para acreditar nessa pesquisa?. Parte do setor produtivo
reagiu, questionando a metodologia do levantamento e a própria posição
institucional do Sebrae ao assumir protagonismo em um tema considerado sensível
para quem está na linha de frente dos negócios onde parece ser óbvio que medidas que ampliam custos fixos e
reduzem a flexibilidade operacional tendem a gerar insegurança no ambiente de
negócios. O presidente do Sebrae sustenta que as alterações podem contribuir
para melhores condições de trabalho e para maior equilíbrio nas relações
produtivas no longo prazo, esquecendo de itens como competividade e de
comparações internacionais de produtividade. Estudos indicam que países como
Suíça e Estados Unidos registram produtividade por trabalhador superior à
brasileira. Chile e China também são citados no debate. Para críticos das propostas, reduzir a
flexibilidade da jornada em um país com produtividade ainda em consolidação
pode afetar a competitividade. As propostas seguem em análise técnica e legislativa.
O resultado do debate deverá considerar o equilíbrio entre proteção ao
trabalhador, sustentabilidade das empresas e competitividade econômica.
Assista: https://youtu.be/GjTOaaSnfhw
Justiça
Federal Suspende Retenção de 10% sobre Lucros de Empresas do Simples Nacional
Uma decisão da Justiça Federal em São Paulo colocou em discussão a
aplicação de retenção de imposto de renda sobre lucros distribuídos por
empresas optantes pelo Simples Nacional. De acordo com Edmundo Medeiros,
Professor de Processo Tributário e Tributação Empresarial no curso de Graduação
em Direito na Universidade Mackenzie a Lei nº 15.270/2025 passou a prever a
retenção de 10% de imposto de renda na fonte sobre lucros e dividendos pagos
aos sócios quando o valor distribuído ultrapassa R$ 50 mil no mesmo mês. A
Receita Federal passou a interpretar que essa regra também se aplica às
empresas enquadradas no Simples Nacional. O ponto central da controvérsia está
no fato de que as empresas do Simples Nacional são regidas por tratamento diferenciado
previsto na Lei Complementar nº 123/2006. O artigo 14 dessa norma estabelece
que os valores distribuídos aos sócios a título de lucros são isentos de
imposto de renda. Trata-se de regra fixada por lei complementar, instrumento
previsto na Constituição Federal para disciplinar matérias específicas,
inclusive o regime favorecido às micro e pequenas empresas. No mandado de
segurança analisado, a juíza da 26ª Vara Cível Federal de São Paulo concedeu
liminar para suspender a obrigatoriedade de retenção dos 10% sobre lucros
distribuídos por empresa optante pelo Simples Nacional. O entendimento foi de
que lei ordinária não pode afastar isenção prevista em lei complementar, sob
pena de violação da hierarquia normativa. Do ponto de vista prático, a decisão
permite dois caminhos. Empresas que já sofreram retenção podem discutir
judicialmente a restituição dos valores pagos, caso seja reconhecida a
ilegalidade da cobrança. Para aquelas que ainda não realizaram distribuições
acima de R$ 50 mil mensais, é possível avaliar o ajuizamento de ação para
afastar a incidência do imposto nas próximas distribuições. Há também a
possibilidade de depósito judicial dos valores discutidos, como forma de evitar
multas e juros enquanto o tema é analisado pelo Poder Judiciário. A
controvérsia envolve análise individualizada, considerando fluxo de caixa,
risco fiscal e a manutenção do regime diferenciado assegurado às micro e
pequenas empresas no âmbito do Simples Nacional.
Assista: https://youtu.be/-yHPHieRmhE
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