Terça-feira, 18 de maio de 2021 - 17h25

Essa foi a decisão resultante de ação de uma pequena empresa optante do
Simples do RS em 2018, onde solicitava o não recolhimento do ICMS na
entrada da mercadoria (DIFAL) pelos seguintes motivos:
- Pela bi tributação,
pois além de pagar o ICMS quando do total faturado no mês como manda a lei,
paga-se o mesmo imposto quando da entrada da mercadoria, ou seja paga o
mesmo imposto duas vezes.
- A CF diz que as
micro e pequenas empresas terão tratamento diferenciado e
favorecido na área tributária a fim de incentiva-la. Com o ICMS
pago na entrada da mercadoria e no faturamento mensal, as pequenas
empresas pagam mais imposto que os médios e grandes empresas. Mais agora, já
que o DIFAL foi considerada inconstitucional para as medias e grandes empresas.
- As pequenas
empresas optantes do Simples não podem utilizar o benefícios do credito e
debito de ICMS já que o Simples proíbe a tomada de créditos para a
posterior compensação, ficando este benefício só para as medias e
grandes empresas.
- O fato da Constituição
não prever a incidência de DIFAL a produtos que serão objeto de revenda.
Como consequência, o diferencial de alíquotas cobrado de forma
antecipada, aumenta a carga tributária desproporcionalmente para os optantes do
Simples e desta forma os faz perder capital de giro e competitividade,
ficando eles com poucas escolhas de um sistema tributário que não o onere
tanto como o sistema que foi criado para ajudá-los. Quem quer ficar longe
da bitributação e ter os benefícios dos créditos de ICMS, e com isso
pagar menos impostos, deve procurar outros enquadramentos tributários como
lucro presumido e lucro real. Sabemos nós dos resultado a ser
colhido desta decisão, pois com lucro menor e com a perda de
capital de giro, pois o DIFAL e pago no ato e antes da comercialização, haverá
menos compras, menos estoque, menos vendas e muito desemprego.
O presidente do Simpi em Rondônia, Leonardo Sobral, disse que “estamos
ainda em fase de estudos sobre a decisão que nos parece absurda, já que o
STF legaliza a bitributação e ao contrário do que manda a
constituição quanto ao tratamento diferenciado e favorecido que a
Suprema Corte transformou em “diferenciado e ferrado”, só nos resta,
neste mundo de absurdos, entrar com ação de direta de
inconstitucionalidade contra decisão do STF”, completa.
Horizonte de esperança em 2022
O Brasil está passando por um dos piores momentos da sua história e as
perspectivas ainda são de incerteza, na avaliação de Dilson Ferreira, 1º
Coordenador Geral do Pensamento Nacional das Bases Empresariais (PNBE),
movimento criado há mais de 30 anos para manifestar o posicionamento de
empresários de diversos setores sobre questões de aspecto político, econômico e
social. “A pandemia nos trouxe problemas muito sérios e ainda estamos distantes
de prever o resultado. As consequências para a economia e para os diversos
ramos de atividade são muito fortes, especialmente para os pequenos e médios
empresários. O Brasil tem sim uma visão do que precisa ser feito e algumas
medidas estão sendo tomadas, mas a dificuldade é grande em levar adiante os
projetos necessários”, afirma.
Ferreira acredita que a vacinação neste momento é o que pode produzir
resultados mais positivos para o país e lamenta que tenhamos demorado para
começar a imunizar as pessoas. Isto, segundo ele, foi o que mais afetou a
economia porque, para diminuir o impacto na saúde da população, estamos sendo
obrigados a manter o isolamento e o afastamento social. “Uma situação que
prejudica demais os pequenos e médios empresários, pois fecha estabelecimentos
e diminui a oferta de emprego. Há esperança de revertermos esse quadro. Podemos
pensar em 2022 como um ano de recuperação, principalmente se forem feitas
algumas das reformas prometidas, como a tributária e a administrativa. E por
fim, talvez a mais difícil delas, a reforma política”, finaliza.
Assista: https://youtu.be/9QEANKZDOEo
Pronampe pode ser permanente
A Câmara dos Deputados aprovou em regime de urgência projeto de lei que
torna permanente o Pronampe, programa nacional de apoio que permite concessão
de linhas de crédito para micro e pequenas empresas. O projeto aguarda
aprovação do Senado Federal. “O que se espera é que toda a micro e pequena
empresa possa ter acesso a essa linha de crédito. Em 2020, o número daquelas
que conseguiram foi ínfimo em relação às que buscaram”, ressalta o advogado
Marcos Tavares Leite.
Pela manutenção de empregos e salários
Recentemente foi editada a MP 1046, para sanar questões trabalhistas em
decorrência da segunda onda da covid-19. Na avaliação do advogado Piraci
Oliveira, mesmo sendo uma resposta tardia, abrange pontos importantes, a saber:
- Teletrabalho: permitido desde que
com aviso prévio de 48 horas pela empresa. Permanecem as regras de livre
negociação sobre despesas, custos e reembolsos. Não gera direito à hora extra.
- Antecipação de
férias: permitida desde que com aviso prévio de 48 horas.
Férias coletivas: podem ser por setor ou por grupo, não necessariamente
para toda a empresa, ficando dispensada a comunicação ao sindicato e órgãos
oficiais.
- Antecipação de
feriados: pode ser livremente pactuado entre as partes.
Banco de horas: por acordo individual sem envolvimento de sindicato; a
compensação pode ocorrer em até 18 meses a depender da deliberação livre da
empresa.
- Medicina e
segurança do trabalho: ficam suspensos por 120 dias os exames médicos ocupacionais.
Treinamentos e eleição para Cipa podem ser por meio digital.
Fundo de garantia: recolhimentos de abril a julho foram adiados para
setembro a dezembro.
Suspensão e redução do contrato de trabalho: não será abatido em
eventual seguro-desemprego futuro.
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