Quarta-feira, 25 de junho de 2025 - 07h55

Em junho de 2017, uma movimentação estratégica da
Federação da Pequena Empresa (FEEMPI) e do SIMPI (Sindicato da Micro e Pequena
Indústria) de Rondônia deu início a uma transformação que impactou diretamente
o setor produtivo do estado. Em reunião de conselho, o conselheiro Paulo
Honorato alertou para um gargalo crítico: o teto estadual de faturamento para
Micro e Pequenas Empresas, fixado em R$ 1,8 milhão, estava limitando o
crescimento dos negócios e comprometendo a competitividade local. “Em Vilhena,
empresários viam caminhões de empresas do Mato Grosso cruzarem a cidade com
cargas de materiais de construção e eletrodomésticos. Com o teto atual, ultrapassar
o limite significava um salto na carga tributária, que ia de 12% para até 24%,
tornando inviável competir com outros estados”, afirmou Honorato na ocasião.
Além de travar vendas, o cenário inibia contratações e investimentos. A
situação se agravava em processos licitatórios: empresas rondonienses já
calculavam os custos como fora do Simples, enquanto concorrentes de estados
vizinhos operavam com vantagens tributárias. Diante disso, o SIMPI formou uma
comissão liderada pelo presidente Leonardo Sobral e os conselheiros Paulo
Honorato, Paulo Haddad e Francisco Holanda. Com o apoio do deputado José
Hermínio Coelho, então presidente da Comissão de Finanças da Assembleia
Legislativa, a pauta chegou ao presidente da Casa, deputado Maurão de Carvalho,
que articulou reuniões com o líder do governo Laerte Gomes e representantes da
Secretaria de Finanças, entre eles o secretário Vagner Garcia e o adjunto
Franco Ono. O processo teve apoio direto de parlamentares como Cleyton Roque,
Laerte Gomes e do então vice-governador Daniel Pereira, que acompanharam cada
etapa do diálogo com o Executivo. Apesar do receio inicial do governo quanto a
uma possível queda na arrecadação, os dados apontavam o contrário: manter o
teto represado comprometia o desempenho econômico do estado. Após meses de
negociação, nasceu o Simples Rondônia 2018, que dobrou o limite de faturamento
de R$ 1,8 milhão para R$ 3,6 milhões. A nova legislação foi sancionada pelo
governador Confúcio Moura no dia 28 de novembro de 2017, representando um marco
para empresários locais e para os cofres públicos. O resultado surpreendeu:
houve aumento de mais de 10% na arrecadação e crescimento de 9,6% nos repasses
aos municípios. A experiência bem-sucedida de Rondônia foi posteriormente
levada como prova ao debate nacional em 2022, durante discussões sobre novos
tetos para MEIs, Micro e Pequenas empresas. A lição aprendida? Reduzir a carga
tributária pode significar mais competitividade, mais crescimento e mais
arrecadação. Um gol de placa marcado por lideranças empresariais e políticas
que apostaram no desenvolvimento regional.
Assista e saiba mais: https://youtu.be/O0qGISBlaoo
“Bandeira Vermelha”: Para compensar o aumento Simpi faz convênio para
diminuir a conta de energia
Uma boa notícia para micro e pequenos empresários
de todo o Brasil: associados ao SIMPI (Sindicato da Micro e Pequena Indústria)
agora contam com um benefício exclusivo que pode garantir um pouco mais de uma
conta de luz gratuita por ano. A vantagem vem de um convênio firmado com a
empresa Gram Energia Sustentável, que oferece 8,5% de desconto mensal na
energia injetada na rede — o que, no acumulado do ano, equivale a um pouco mais
do que uma conta de luz inteira sem custos adicionais. O destaque é que o
serviço não exige instalação de placas solares, não possui fidelidade
contratual, não cobra multa rescisória e dispensa qualquer investimento
inicial. Além disso, o modelo elimina custos com bandeiras tarifárias (vermelha
ou amarela), tornando a economia ainda mais real para empresas e condomínios.
Segundo a Gram, uma empresa com conta mensal de R$ 1.500, por exemplo, pode
economizar cerca de R$ 2.000 por ano com o benefício. Até o momento, a empresa
já proporcionou mais de R$ 1 milhão em economia para seus clientes em todo o
país. Além do alívio no bolso, os participantes recebem um certificado verde,
que pode ser usado para valorizar a imagem da marca, além de relatórios e
faturas via WhatsApp e um processo de adesão totalmente online e simplificado.
Para solicitar o benefício, basta entrar em contato pelo site:
https://GramEnergia.com ou no Simpi pelo whats – (69)99933-0396 ou
(69)9806-9045
Assista e saiba mais:
https://youtube.com/shorts/5U2gvgtObzw
Três definições de importância no cenário jurídico-tributário para
segundo semestre
O encerramento do primeiro semestre de 2025 marca
um ponto de atenção para empresários, contadores, advogados e profissionais
ligados à área tributária. Os próximos meses devem ser decisivos para três
temas que vêm sendo discutidos há décadas e que agora se aproximam de
definições concretas: a Pejotização, a tributação de dividendos e a
regulamentação final da Reforma Tributária do consumo. Cada um desses tópicos
tem o potencial de alterar de forma estrutural o ambiente de negócios no país a
partir de 2026. Quem traz essa análise é o advogado Piraci Oliveira,
especialista em Direito Empresarial e Tributário. Em sua avaliação, o segundo
semestre apresenta um cenário inédito de convergência entre pautas históricas,
julgamentos de impacto e transformações legislativas que exigirão atenção e
preparo técnico por parte das empresas e seus consultores jurídicos e
contábeis. O primeiro tema destacado é a Pejotização, que se aproxima de uma
decisão definitiva após mais de 30 anos de debates. A controvérsia sobre a legalidade
da contratação por pessoa jurídica em atividades-fim será julgada pelo Supremo
Tribunal Federal (STF), que assumiu um caso como leading case e suspendeu os
processos sobre o tema até que haja decisão final. A tendência, segundo Piraci,
é de que a Corte reconheça a licitude da pejotização em casos nos quais houver
autonomia e atuação compatível com o modelo. A jurisprudência deve reconhecer
que, se o profissional opta por prestar serviços via pessoa jurídica, com
encargos reduzidos e maior liberdade contratual, não pode posteriormente
pleitear vínculo empregatício, salvo nos casos em que for constatada
subordinação ou fraude. Esse julgamento trará reflexos diretos em contratos já
em vigor e estabelecerá balizas jurídicas sobre quem pode ser contratado como
PJ. Atividades que envolvem autonomia técnica, como médicos, engenheiros e
advogados, tendem a ser reconhecidas como compatíveis com o modelo. Já funções
operacionais ou com alto grau de subordinação não se enquadrariam. A decisão
deverá pacificar o conflito entre o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o
STF, trazendo mais segurança jurídica para empresas e prestadores de serviço. O
segundo ponto de destaque é a reintrodução da tributação sobre dividendos, tema
que avança no Congresso e tem forte apelo político e social. A proposta prevê
isenção para trabalhadores com renda mensal de até R$ 5 mil, alcançando cerca
de 3 a 4 milhões de brasileiros, e a criação de alíquotas progressivas para
quem recebe acima de R$ 600 mil por ano. Para rendimentos superiores a R$ 1
milhão, a tributação pode chegar a 10%. A expectativa é que essa mudança entre
em vigor até o final de 2025, com início da cobrança em janeiro ou março de
2026, dependendo do cumprimento da regra da noventena. Essa medida visa
aumentar a arrecadação sobre rendas elevadas e compensar a isenção concedida
aos contribuintes de menor poder aquisitivo. A reforma é vista como uma
tentativa de tornar o sistema mais equilibrado, taxando grandes fortunas e
desonerando a base da pirâmide. Contudo, exigirá ajustes na forma como empresas
distribuem lucros e reorganizam suas estruturas societárias. O terceiro e
último tema analisado é a segunda etapa da Reforma Tributária sobre o consumo,
que envolve a regulamentação do novo modelo de arrecadação baseado no Imposto
sobre Bens e Serviços (IBS) e na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O
debate gira em torno da definição de regras de gestão, divisão de receitas
entre União, estados e municípios, e mecanismos de apuração. A expectativa é
que as regras estejam aprovadas até o final de 2025, com início da aplicação a
partir de 1º de janeiro de 2026. Segundo Piraci, embora o primeiro ano seja
considerado um período de transição e testes — com alíquota simbólica de 1% e
isenção para quem cumprir todas as obrigações acessórias —, o impacto
operacional será grande. Contadores, advogados e empresários precisarão ajustar
sistemas, registros e procedimentos fiscais para acompanhar a nova realidade. A
criação prática de três tributos (CBS federal, IBS estadual e IBS municipal)
exigirá mudanças profundas na contabilidade e no planejamento tributário.
Diante desse cenário, o advogado conclui que os seis meses entre julho e
dezembro de 2025 formarão um “bloco de virada” no campo tributário e jurídico.
A consolidação dessas três agendas — pejotização, dividendos e reforma do
consumo — representa um desafio técnico intenso e simultâneo, que exigirá das
empresas ação estratégica, atualização normativa e grande esforço de adaptação.
Assista e saiba mais: https://youtu.be/GL5rw5OpdS4
NR1 e saúde mental no trabalho: o que muda com a nova norma
A saúde mental dos colaboradores tem ganhado cada
vez mais espaço nas discussões sobre ambiente de trabalho e responsabilidade
das empresas. A partir de 2024, esse tema passou a integrar de forma mais
direta a legislação trabalhista com a atualização da Norma Regulamentadora nº 1
(NR1), que estabelece diretrizes gerais sobre segurança e saúde no trabalho. A
nova versão da norma reforça que a análise de riscos psicossociais deve fazer
parte da rotina das organizações, independentemente do seu porte ou setor de
atuação. Quem chama atenção para essa mudança é Cristina Sleiman, advogada
especialista em Direito Digital, com atuação voltada também para a interseção
entre direito do trabalho e compliance organizacional. Segundo ela, a NR1
passou por uma atualização relevante que impõe às empresas a obrigação de
mapear, avaliar e prevenir riscos psicossociais que possam comprometer o
bem-estar dos trabalhadores. A norma vale para qualquer organização que possua
ao menos um funcionário registrado. Isso significa que, desde pequenas empresas
familiares até grandes corporações, todas estão sujeitas às novas exigências. O
foco principal está na identificação de fatores que possam afetar a saúde
mental dos colaboradores, como pressão excessiva, assédio, sobrecarga,
insegurança no ambiente de trabalho e outras condições que, somadas, podem
gerar sofrimento psíquico. Cristina Sleiman destaca que a elaboração de uma
análise de riscos psicossociais não é apenas uma formalidade. Trata-se de um
instrumento que permite à empresa entender melhor a dinâmica interna do
trabalho, promovendo ações preventivas que reduzem o adoecimento mental e
melhoram a qualidade de vida dos profissionais. Ao considerar esses fatores, a
organização não apenas se ajusta à legislação, mas também promove um ambiente
mais saudável e produtivo. A advogada também observa que a prevenção é um
caminho estratégico para as empresas. Investir na saúde mental dos
colaboradores reduz afastamentos, melhora o clima organizacional e contribui
para o desempenho geral da equipe. Além disso, o descumprimento da norma pode
gerar penalidades trabalhistas e afetar a imagem da empresa perante o mercado e
os próprios funcionários. Com a atualização da NR1, a gestão de pessoas passa a
exigir uma abordagem mais ampla, que inclua não só os riscos físicos, mas
também os riscos emocionais e sociais. Para Cristina, o desafio agora é que os
empregadores incorporem essa perspectiva de forma consistente, criando políticas
claras, canais de escuta e ações contínuas voltadas à prevenção.
Assista e saiba mais: https://youtu.be/MvyfbiMC2Uo
LGPD na saúde: o que médicos, clínicas e demais profissionais da saúde
precisam saber
O avanço das tecnologias na área da saúde, aliado ao
uso intensivo de dados de pacientes em clínicas e consultórios, exige atenção
redobrada à segurança da informação. No Brasil, a Lei Geral de Proteção de
Dados (LGPD) estabelece diretrizes específicas para o tratamento de dados
pessoais, com especial rigor para aqueles classificados como sensíveis —
categoria na qual se enquadram os dados de saúde. Para os profissionais da área
médica, e outros departamentos que lidam diretamente com este segmento,
entender essas obrigações legais deixou de ser uma escolha e passou a ser uma
necessidade operacional. Quem traz esse alerta é o advogado Paulo Perrotti,
especialista em Direito Digital. Com base na legislação vigente, ele destaca
que profissionais da saúde e gestores de clínicas precisam compreender como a
LGPD impacta diretamente sua rotina e estrutura de atendimento. A lei regula
todo o ciclo de uso das informações dos pacientes, desde a coleta até o
armazenamento, passando pelo tratamento e o compartilhamento. O primeiro ponto
abordado é a coleta de dados, que deve ocorrer sempre com o consentimento claro
do paciente. Essa autorização precisa ser documentada e transparente, pois é a
base legal que permite ao profissional utilizar os dados em qualquer etapa
posterior. Sem esse consentimento, o uso da informação se torna irregular e
passível de sanções. Em seguida, ele explica a importância do tratamento legal
das informações. Isso envolve o uso dos dados para fins médicos legítimos, como
a manutenção de prontuários eletrônicos. Esses documentos devem ser protegidos
por mecanismos que garantam a integridade e a confidencialidade das
informações. O uso de sistemas digitais não isenta o médico da responsabilidade
— ao contrário, amplia a exigência de controle. Outro aspecto crítico é o
compartilhamento dos dados, uma prática comum no ambiente clínico. Informações
de pacientes costumam circular entre recepcionistas, enfermeiros, outros
médicos e até por aplicativos de mensagens como o WhatsApp. Esse fluxo, quando
não controlado, representa um risco direto de vazamento, além de evidenciar
falhas de governança da informação. O alerta de Perrotti é claro: sem critérios
definidos e mecanismos de rastreabilidade, a clínica perde o controle sobre os
dados e se expõe a responsabilidades legais. Por fim, o advogado destaca a questão
do armazenamento. Garantir que os dados estejam protegidos contra acessos
indevidos — tanto internos quanto externos — é fundamental. Em um cenário de
crescimento de ataques cibernéticos, como o sequestro de dados, clínicas
despreparadas podem se tornar alvos fáceis de extorsão. A ausência de
protocolos de segurança pode comprometer a reputação da instituição e gerar
prejuízos financeiros e jurídicos. A LGPD não impede o atendimento, tampouco
inviabiliza a comunicação entre profissionais; ela apenas impõe limites e
responsabilidades para proteger o direito à privacidade dos pacientes. Para
médicos, sócios e gestores de clínicas, estar em conformidade com a legislação
é uma forma de preservar a confiança, a segurança e a continuidade do próprio
trabalho.
Assista e saiba mais: https://youtu.be/Eeq4ZRjyu2k
Terça-feira, 28 de outubro de 2025 | Porto Velho (RO)
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