Terça-feira, 9 de dezembro de 2025 - 18h30

Tem sido veiculado em diferentes meios de comunicação,
incluindo televisão, rádio e redes sociais, a informação de que toda a receita
recebida por um microempreendedor individual seria utilizada para aferir o
limite anual de faturamento do MEI, atualmente fixado em R$ 81 mil. As
mensagens disseminadas sugerem que valores provenientes de salário, outras
fontes de renda, empréstimos ou aluguéis seriam somadas ao faturamento
decorrente da atividade desenvolvida sob o CNPJ do MEI. Essa interpretação não
corresponde ao que determina a legislação. A análise de Marcos Tavares,
advogado, aponta que a Receita Federal esclareceu publicamente, por meio de
nota oficial, que apenas os recursos recebidos dentro do CNPJ do
microempreendedor individual compõem o cálculo do faturamento anual para fins
de permanência no regime e para o recolhimento das contribuições
correspondentes. Rendimentos obtidos como trabalhador assalariado ou
decorrentes de outras atividades pessoais não integram esse limite. O
entendimento reforça que receitas do MEI devem transitar exclusivamente pela
conta vinculada ao CNPJ, o que permite o controle adequado do faturamento.
Valores recebidos de outras fontes devem permanecer na conta de pessoa física,
evitando mistura de operações e prevenindo impactos no imposto de renda. A
análise também alerta que a movimentação do faturamento do MEI na conta do CPF
pode gerar incidência indevida de imposto de renda e aumentar custos
tributários. A orientação é manter separação clara entre operações do CNPJ e da
pessoa física para garantir segurança jurídica e tributária. Por fim,
destaca-se a importância de atenção às informações incorretas que circulam nas
redes e à necessidade de preservação da formalidade do MEI, das micro e das
pequenas empresas, considerando seu papel no cenário econômico.
Assista: https://youtu.be/KdiN5_DCM3Q
Natal
aquece o comércio e SIMPI oferece vitrine para MEIs e Pequenos Negócios
À medida que o fim de ano se aproxima, o comércio entra em
uma das fases mais movimentadas do calendário. Natal e Ano Novo costumam
representar uma grande fatia do faturamento anual de muitos empreendedores,
especialmente MEIs, micro e pequenos empresários que apostam nas datas
comemorativas para aumentar as vendas e fortalecer a marca. Pensando nesse
cenário, o SIMPI está oferecendo uma oportunidade especial para quem deseja dar
mais visibilidade às suas campanhas de fim de ano. A instituição está colocando
à disposição sua estrutura de comunicação para apoiar os negócios locais na
divulgação de produtos, serviços e ações promocionais. A proposta é simples: o
empreendedor que quiser fortalecer sua presença digital nesse período poderá
contar com o suporte do SIMPI tanto na criação quanto na divulgação das peças
de campanha. Isso inclui desde o desenvolvimento do design das artes até a
veiculação em diferentes canais de comunicação. Hoje, o alcance do SIMPI nas
mídias digitais é considerado um dos principais diferenciais da iniciativa.
Somente nas redes sociais, as publicações chegam a mais de 10 mil pessoas. Na
base de e-mail marketing, são 125 mil contatos cadastrados. Já no WhatsApp, o
SIMPI se comunica com mais de 17 mil números em sua lista de transmissão e
grupos segmentados. Na prática, isso significa que o pequeno empreendedor pode
ter sua campanha exposta para um público amplo, qualificado e já conectado às
ações da instituição, ampliando significativamente as chances de ser visto por
potenciais clientes. A proposta busca atender, principalmente, quem não tem
equipe de marketing, tempo ou conhecimento técnico para planejar e executar uma
campanha digital do zero. Com o suporte do SIMPI, o empresário recebe
orientação e apoio para organizar sua comunicação de fim de ano, com foco em
reforçar sua marca, aumentar o alcance e, consequentemente, impulsionar as
vendas nesse período estratégico. Empreendedores interessados em aproveitar
essa oportunidade de divulgação podem procurar o SIMPI para conhecer melhor as
condições e os formatos disponíveis. A instituição reforça que o objetivo é ser
parceira dos pequenos negócios, ajudando-os a aproveitar ao máximo o potencial
comercial do Natal e do Ano Novo.
Assista: https://youtu.be/hfFrI7DfQyk
PIBinho
2025 e a lentidão da atividade econômica
Os dados do PIB do terceiro trimestre de 2025 registraram
crescimento de 0,1%, enquanto o acumulado em 12 meses atingiu 2,7%. A análise
de Otto Nogami, economista, aponta que a atividade econômica apresenta ritmo
reduzido em função de diferentes fatores. Um dos elementos considerados é o
desempenho da agropecuária, que avançou 0,4% no trimestre e acumulou 9,6% em 12
meses. Apesar desse resultado, o setor possui peso de 6,3% no cálculo do PIB, o
que limita seu impacto sobre o agregado total. A contribuição mais
significativa no período veio da indústria, que cresceu 0,8% no trimestre e
somou 20,4% em 12 meses. O setor de serviços apresentou variação de 0,1% no
trimestre e 2,2% no acumulado, mantendo a maior representatividade no PIB, com
aproximadamente 59,4%. Esses dados refletem a dinâmica pelo lado da oferta,
revelando a disponibilidade de bens e serviços para consumo. Sob a ótica da
demanda, o destaque do trimestre foi o consumo das famílias, com alta de 0,1% e
crescimento de 2,1% em 12 meses, representando cerca de 64% do PIB. O consumo
do governo, segunda maior participação na demanda, registrou alta de 1,3% no
trimestre e 1,2% no acumulado de quatro trimestres, com peso próximo de 19%.
Outro ponto observado é a formação bruta de capital fixo, que cresceu 0,9% no
trimestre e quase 6% em 12 meses. O comportamento desse indicador sugere
expansão da capacidade produtiva para os períodos seguintes. Apesar do
desempenho acumulado dos últimos 12 meses, projeções para 2025 indicam crescimento
próximo de 2,2%, sugerindo possível desaceleração no quarto trimestre. Para
2026, as estimativas apontam avanço de aproximadamente 1,8%, abaixo das
expectativas relacionadas ao cenário internacional.
Assista: https://youtu.be/qKZzKykP0N4
REFAZ começa
pra valer e oferece 95% de desconto no ICMS
O REFAZ 2025 é um programa de renegociação de dívidas de
ICMS, focado em empresas, oferecendo descontos de até 95% em juros e multas,
além de parcelamentos longos (até 180 meses), com adesão feita via portais
estaduais (como SEFIN-RO) para regularizar débitos fiscais, permitindo que
empresas do Simples Nacional e outros regimes se reorganizem financeiramente.
REFAZ 2025 oferece aos empresários de Rondônia descontos de até 95% em multas e
juros e parcelamento em até 180 meses para quitação de débitos de ICMS, abrindo
chance histórica de reequilíbrio financeiro. Empresários agora têm uma
oportunidade inédita para regularizar seus débitos fiscais. O Governo de lançou
o REFAZ 2025, programa especial voltado para renegociação de dívidas de ICMS,
com condições consideradas históricas. A iniciativa permite a redução de até
95% em multas e juros, além da possibilidade de parcelamento em até 180 meses —
o equivalente a 15 anos. Segundo o governo, a medida tem como objetivo aliviar
o peso das dívidas fiscais e possibilitar que empresas em débito possam retomar
sua saúde financeira e manter suas atividades em dia com o fisco. “Valores que
antes pareciam impagáveis agora podem ser reduzidos de forma significativa. É
uma chance real de reequilíbrio financeiro para os negócios”, destaca o SIMPI.
Para aderir ao programa, os empresários devem acessar o site oficial da Sefin:
www.sefin.ro.gov.br, onde estão disponíveis todas as instruções para inscrição
e negociação. No entanto, caso haja dificuldade durante o processo, o SIMPI
(Sindicato da Micro e Pequena Indústria de Rondônia) se coloca à disposição com
técnicos especializados para auxiliar os empresários, inclusive realizando a
negociação diretamente, se necessário. O prazo estendido de parcelamento e os
descontos expressivos sobre multas e juros representam um marco na política de
recuperação fiscal do estado. “Se sua empresa possui débitos de ICMS, o momento
é agora. O REFAZ 2025 é a oportunidade que muitos aguardavam para voltar a
crescer com segurança e regularidade”, reforça a equipe do SIMPI. As não se
esqueça: o prazo para o Refaz ICMS 2025 é até 23 de dezembro de 2025.
ASSISTA: https://youtu.be/omwWqNqKlVs
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