Terça-feira, 27 de maio de 2025 - 18h33
Continuamos hoje com a série de
histórias do SIMPI que mudaram a trajetória de milhares de empreendedores em
Rondônia e no Brasil. Hoje, vamos relembrar dois marcos fundamentais: o Simples
Federal de 1996 e o Simples Rondônia de 1998. Naquele tempo, administrar uma
pequena empresa era um verdadeiro desafio. A legislação nos obrigava a lidar
com 48 tributos mensais. Muitos empresários sequer sabiam que imposto estavam
pagando — alguns identificavam os boletos pela cor: “Olha, chegou o verde!”.
Diante dessa realidade, os SIMPI’s do Brasil se uniram e, junto ao governo do
presidente Fernando Henrique Cardoso e do então Secretário da Receita Federal
Everardo Maciel, nasceu o Simples Federal — uma das maiores reformas
tributárias da história brasileira, ainda em vigor até hoje. Na época, o país
contava com cerca de 5 milhões de empresas, e só no primeiro trimestre após a
nova legislação, 3,5 milhões já haviam aderido. Mas, como toda mudança
relevante, houve resistência: sindicatos, contadores e até alguns parlamentares
se opuseram. Felizmente, o SIMPI contou com aliados importantes, como o
presidente FHC e o deputado Augusto Nardes, da Frente Parlamentar. Com o
sucesso nacional, começou-se a buscar a adesão dos estados. Em Rondônia, o
SIMPI teve inúmeras reuniões com o então governador Valdir Raupp, que, após
ouvir e entender os benefícios, colocou à disposição da entidade o técnico
Antonio Luis Campanari, figura-chave na implementação local. Nascia então o
Simples Rondônia, apelidado com carinho pelos empresários locais. À época, o
estado contava com cerca de 38 a 42 mil empresas, e 33 mil aderiram de
imediato. As alíquotas eram progressivas e justas: quem faturava mais, pagava
mais; quem faturava menos, pagava menos. Um modelo que funcionava de forma
simples e eficiente. No entanto, a batalha não terminou aí. O então deputado
César Cassol, grande defensor do sistema, enfrentou resistências dentro e fora
do setor público. Técnicos, contadores e até lideranças empresariais duvidavam
da legalidade do sistema. Em 1999, o governo estadual rompeu com a adesão
federal. A resposta foi rápida: cerca de 700 empresários ocuparam a Assembleia
Legislativa somados a Frente Parlamentar em Defesa da Pequena Empresa presidida
pelo ex-deputado Daniel Pereira, pedindo a reversão da decisão. Não conseguiram
exatamente isso, mas uma nova proposta do SIMPI foi aceita, e o Simples
Rondônia continuou — não tão vantajoso como antes, mas ainda transformador.
Segundo decreto da época, as microempresas com faturamento até R$ 60.000,00
pagariam um acréscimo de apenas 0,6% sobre o ICMS. Empresas com receita até R$
120.000,00 teriam carga progressiva de até 1%. Já quem contribuía com ICMS e
ISS, pagava de 0,3% a 0,4% sobre o faturamento. Municípios de todo o estado
foram incluídos no convênio, com as delegacias da Receita Federal de Ji-Paraná
e Porto Velho jurisdicionando as regiões. Em entrevista, o ex-governador Valdir
Raupp relembra o processo: “O governo Fernando Henrique criou o Simples
Nacional. Vi ali uma oportunidade de Rondônia aderir. Fui procurado pelo
Leonardo Sobral do Simpi RO e acertamos isso com nossa equipe jurídica e a
Assembleia Legislativa. Eram mais de 20 mil pequenas empresas já beneficiadas
na época, e hoje devem ser mais de 70, talvez 80 mil. Rondônia cresceu muito,
acima da média nacional, e fico feliz por ter feito parte dessa transformação.”
O ex-deputado César Cassol também relembrou com orgulho: “Me sinto feliz em ter
participado desse momento histórico. Sempre apoiei as pessoas a começarem seus
próprios negócios.” E os números mostram esse salto: em 2008, Rondônia tinha 27
mil empresas. Hoje, são 149 mil. Uma mudança que nasceu com diálogo,
resistência e persistência. Isso é história. Isso é SIMPI.
Assista:
https://youtu.be/0EY450O4omA
Criptoativos cumprem funções de moeda, mas a
volatilidade impede sua consolidação: entenda
Muito se discute sobre os
criptoativos, amplamente reconhecido pelo público como criptomoedas, a exemplo
de Bitcoin e Ethereum. A questão recorrente nesse debate é se esses ativos
podem ser considerados moedas e, mais do que isso, se seriam capazes de substituir
as moedas tradicionais. No campo da economia monetária, há um conceito que
define, de forma objetiva, os critérios que caracterizam uma moeda: para que
uma unidade seja reconhecida como tal, é necessário que cumpra um conjunto
específico de funções. Segundo o economista Otto Nogami, as funções básicas da
moeda são: ser instrumento de troca, medida de valor, reserva de valor e meio
para pagamentos diferidos. A primeira função refere-se à possibilidade de
viabilizar transações entre agentes econômicos, permitindo a circulação de bens
e serviços. A segunda corresponde à capacidade de atribuir valor a diferentes
produtos, funcionando como referência para precificação. A terceira função
consiste na reserva de valor, que é a possibilidade de armazenar o poder de
compra ao longo do tempo. A quarta função envolve o uso da moeda como
instrumento para pagamentos diferidos, permitindo que dívidas sejam contraídas
no presente com a possibilidade de quitação futura, sem que o valor se
deteriore nesse intervalo. Com relação aos criptoativos, Nogami afirma que eles
atendem, em tese, a todas essas funções. São instrumentos de troca, medida de
valor, podem ser utilizados como reserva de valor e também como meio para
pagamentos diferidos. No entanto, ele destaca que existe um problema
fundamental: a alta volatilidade desses ativos. A volatilidade ocorre porque o
valor dos criptoativos está diretamente relacionado às forças de oferta e
demanda. Quando há aumento na demanda, o preço tende a subir. Quando há
substituição por outros ativos, a tendência é de queda no valor. Esse
comportamento instável compromete a confiança necessária para que os agentes
econômicos adotem os criptoativos com a mesma segurança com que utilizam moedas
tradicionais. Outro aspecto relevante está relacionado à emissão dessas
unidades. Enquanto a criação de moeda é uma prerrogativa exclusiva dos bancos
centrais, a criação de criptoativos pode ser realizada por qualquer agente
econômico, mediante o processo conhecido como mineração. Assim, não há uma autoridade
central que controle a emissão nem que utilize esses ativos como instrumentos
de política monetária. O economista aponta que essa ausência de prerrogativa
impede que o Banco Central utilize criptoativos para implementar políticas
monetárias, sobretudo no controle da inflação. Na política monetária
tradicional, quando há necessidade de conter a inflação, o Banco Central retira
moeda de circulação. Caso tentasse fazer o mesmo com criptoativos, a retirada
diminuiria a oferta, elevando ainda mais o seu valor no mercado, em função da
relação direta entre oferta reduzida e demanda constante. Dessa forma, Nogami
conclui que a valorização dos criptoativos decorrente de uma tentativa de
intervenção estatal acabaria beneficiando apenas um grupo restrito de detentores
desses ativos, aumentando o poder de compra desse segmento e, ao mesmo tempo,
neutralizando os efeitos pretendidos pela política monetária. Para ele, esse é
o centro das discussões que cercam os criptoativos e sua possibilidade de se
tornarem moedas no sentido pleno do conceito econômico. São debates que,
segundo o economista, devem permanecer em pauta por um longo período.
Assista:
https://youtu.be/SRT60cFcUJc
Repouso semanal remunerado: interpretação legal e
orientação para micro e pequenas empresas
O tema do repouso semanal
remunerado tem ganhado destaque nas discussões sobre a escala de trabalho 6x1.
Conforme a Constituição da República e a Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT), o trabalhador tem direito a um período mínimo de repouso de 24 horas
remuneradas dentro de cada semana de trabalho. Esse repouso deve ser concedido
obrigatoriamente após seis dias consecutivos de trabalho. O advogado Marcos
Tavares explica que essa regra já está consolidada e deve ser aplicada pelas
empresas. Segundo ele, o repouso semanal remunerado precisa ocorrer dentro do
intervalo de sete dias, garantindo o descanso do trabalhador em tempo hábil. A
jurisprudência dos tribunais tem confirmado essa interpretação, estabelecendo
parâmetros para a concessão do repouso. Recentemente, o Tribunal Regional do
Trabalho de Minas Gerais analisou um caso em que o repouso semanal remunerado
foi concedido além do sétimo dia, ocorrendo no oitavo ou nono dia consecutivo
de trabalho. Para o tribunal, essa prática contraria o previsto na legislação,
que exige que o descanso ocorra dentro da semana. Caso esse repouso não seja
concedido dentro do prazo, a empresa fica obrigada a remunerar o dia
correspondente ao descanso não concedido, como se o trabalhador tivesse
laborado normalmente. Marcos Tavares destaca a importância da observância
rigorosa dessa norma, também para a segurança jurídica das empresas, que devem
evitar pagamentos indevidos e possíveis autuações. Ele enfatiza que micro e
pequenas empresas precisam estar especialmente atentas a essa questão, devido à
proximidade entre empregador e empregado, o que facilita o acompanhamento das
condições de trabalho. Nesse contexto, o SIMPI atua orientando empregadores e
trabalhadores sobre os direitos e deveres relacionados ao repouso semanal
remunerado. O objetivo do SIMPI é promover a regularidade nas relações de
trabalho, contribuindo para a geração de emprego e renda, além de apoiar a
produção adequada dentro das micro e pequenas empresas, que representam a maior
parcela de empregadores no país.
Assista:
https://youtu.be/TDvJBHZTQ-c
Tarifas comerciais, câmbio e política monetária:
análise dos impactos econômicos
O tema das tarifas comerciais
entre Estados Unidos e China, as variações cambiais e a política monetária
brasileira são centrais para a análise econômica atual. Roberto Dumas comenta
sobre o contexto das tarifas e os impactos no câmbio, inflação e crédito no
Brasil. Ele destaca que os Estados Unidos aplicaram inicialmente uma tarifa de
145% sobre produtos chineses, enquanto a China impôs uma tarifa de 125% sobre
importações americanas. Recentemente, ambos os países chegaram a um armistício
que reduziu essas tarifas para 30% e 10%, respectivamente, pelo menos para os
próximos 90 dias, o que representa uma evolução positiva nas negociações
comerciais. Dumas observa que o dólar americano continua a depreciar em relação
a várias moedas, inclusive o real brasileiro. Essa depreciação indica um risco
elevado de estagflação nos Estados Unidos, situação caracterizada pela
combinação de recessão e inflação. A incerteza sobre investimentos e tarifas
elevadas impacta negativamente a economia americana, com efeitos colaterais no
Brasil. Com o real valorizado diante do dólar depreciado, o preço das
commodities, principal produto de exportação brasileiro, tende a cair, afetando
a balança comercial do país. Por outro lado, se o dólar valorizar, o real se
desvaloriza, aumentando pressões inflacionárias internas. Além disso, Dumas
enfatiza o posicionamento do presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, que
mantém uma política monetária restritiva, com juros elevados por um período
prolongado, motivada pela política fiscal expansionista e pela falta de
ancoragem fiscal. O cenário exige atenção especial das empresas e tomadores de
crédito, alerta Dumas. A inadimplência crescente entre pessoas físicas e
jurídicas tem levado os bancos a elevar as taxas de juros não só em razão da
Selic, mas também pela necessidade de compensar riscos maiores. Ele recomenda
cautela na contratação de crédito, avaliando cuidadosamente condições como
taxas pré ou pós-fixadas, especialmente em fintechs, dado que o mercado de
crédito deve desacelerar devido aos juros elevados.
Assista:
https://youtu.be/DoM0lYpRJq8
Dia 25/5 – Dia Nacional da Industria
O Dia da Indústria é celebrado
anualmente em 25 de maio. Nesta data a homenagem é destinada aos espaços de
produção de maior representação para as economias nacionais: as
indústrias.Também conhecidas como o “Setor Secundário” de um país, as
indústrias podem abranger os mais variados tipos de mercados, desde os
alimentícios até os de vestuário, por exemplo. O Brasil começou a ser
industrializado a partir do governo do presidente Getúlio Vargas, mas apenas
com Juscelino Kubitschek as indústrias estrangeiras começaram a se instalar no
Brasil, fazendo com que a economia do país aumentasse. Atualmente, a indústria
está intrinsecamente inserida nas sociedades globais, sendo impossível imaginar
a vida contemporânea ser este setor.
A Origem
O dia 25 de maio foi escolhido
como Dia da Indústria em homenagem ao patrono da indústria nacional, Roberto
Simonsen, que faleceu em 25 de maio de 1948.
Roberto Simonsen foi um
engenheiro, industrial, administrador, professor, historiador e político, além
de membro da Academia Brasileira de Letras – ABL. Além disso, Simonsen era
presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e da Federação das
Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP).
Assista:
https://youtu.be/jTj0oLOSsbQ
UFA! Última
semana para enviar Declaração de Renda e negociar com o Leão
Aproxima-se o prazo final para
entrega de Declarações Pessoa Física, Jurídica do MEI e das negociações com a
Receita Federal de débitos em Dívida Ativa. O documento é obrigatório para
todas as empresas e também para microempreendedores individuais com CNPJ ativo,
incluindo aqueles que não tiveram entrada de dinheiro durante o ano. O prazo e
um só 30/05, e até lá todas as empresas terão que apresentar. O volume maior é
de Mei’s, que terão que apresentar sua Declaração anual de renda e se como
pessoa física teve ganhos acima de R$ 33.888 terá que fazer também a Declaração
pessoa física. Já a renegociação de débitos em cadastro de Dívida Ativa da
União vai só até 30 de maio o prazo para contribuintes regularizarem a situação
tributária. Para aderir à negociação, os contribuintes devem acessar o Portal
Regularize e clicar em "Negociar dívida", depois de fazerem o login.
O sistema mostra todas as dívidas elegíveis e as condições disponíveis. Para
garantir a negociação, é importante que a primeira prestação seja quitada até o
último dia útil do mês. O edital PGDAU
nº 6 agora passa a ter vigência como edital nº1/2025. Ele oferece condições
especiais para a negociação de dívidas de até R$ 45 milhões, inscritas até 31
de outubro de 2024. Os devedores podem parcelar o pagamento em até 133 vezes,
facilitando a quitação de débitos. Já o edital PGDAU nº 7 agora passa a ter
vigência como edital nº1/2025 e é direcionado exclusivamente para
Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas (MEs) e Empresas de
Pequeno Porte (EPPs) com débitos no Simples Nacional. O edital prevê duas modalidades
de transação tributária: uma com base na capacidade de pagamento e outra para
dívidas de menor valor, ambas com condições diferenciadas e prazos mais longos.
Descontos de100% dos juros, multas e encargos legais, parcelamentos até 145
vezes (entrada em 12 vezes + 133 parcelas), adaptando-se à capacidade de
pagamento do contribuinte. Mas caso tenha dificuldade em qualquer das tarefas o
Simpi tem técnicos qualificados para auxiliá-lo. Pergunte pelo whats (69)
99330396
Assista:
https://youtu.be/iKurXgp6gLU
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