Quarta-feira, 18 de agosto de 2021 - 12h35

Aos poucos as atividades no país estão sendo
retomadas, no entanto, micro e pequenas indústrias ainda pagam o preço alto dos
custos de produção, agravado pelas contas de energia, cada vez mais caras. Os
dados são da pesquisa Indicador de Atividade da Micro e Pequena Indústria,
realizado pelo Datafolha, a pedido do Sindicato das Micro e Pequenas Indústrias
do Estado de São Paulo (Simpi). Segundo o estudo, pelo sétimo mês seguido, o
Índice de Custos ficou abaixo de 100 pontos, sinalizando um cenário prolongado
de alta significativa de custos para as micros e pequenas indústrias
paulistas.
Mais da metade (65%) das micro e pequenas
indústrias no Estado de São Paulo afirmaram ter registrado alta significativa
de custos de produção em geral. O percentual de empresas nesta situação segue
elevado desde janeiro, teve leve recuo em maio, mas voltou a subir.
A pesquisa aponta que matéria prima e insumos são
as maiores dificuldades enfrentadas são alta nos preços (85%), falta de
material (57%), atraso na entrega (51%) e baixa qualidade (30%).
A alta significativa no custo da energia elétrica,
reportada por 62% em junho, agora foi apontada por 69% das micro e pequenas
indústrias consultadas. Para 29% a conta de energia não teve aumento
significativo e 2% não souberam responder.
Em relação ao peso da conta de energia na
contabilidade das micro e pequenas indústrias consultadas, 66% afirmam que
gastam até 10% do que faturam. Para 16%, a conta representa de 11% a 20% do
faturamento da empresa e 8% afirmam que destinam mais de 20% do faturamento
para pagar a conta de energia.
MEI que não regularizar situação pode ficar sem
CNPJ
A Receita Federal deu prazo até dia 31 de agosto
para que o MEI pague seus débitos tributários que são os
boletos mensais que correspondem ao ISS, ICMS e o INSS. O não pagamento até
esta data, a Receita Federal fará a cobranças de forma
judicial, tornar o CNPJ inapto e o INSS suspenso, o que significara que o MEI
não poderá comprar em seu CNPJ e nem emitir notas fiscais, além de
ficar fora dos benefícios do INSS como auxilio doença e aposentadoria
entre outros. Outra situação é que a perda do CNPJ não quita a
dívida e nem deixa de corrigi-la por meio de multas e juros, o que faz com que
ela continue aumentando. Quem tem pendência com a Previdência Social vai ser
cobrado na Justiça e tem que pagar pelo menos 20% a mais sobre o valor da
dívida. No caso do ISS (imposto municipal), e do ICMS (imposto estadual), o
CNPJ do microempreendedor vai ser enviado para os governos locais e poderá ser
inscrito como inadimplente na dívida ativa estadual ou municipal, gerando
multas sobre o valor devido. Mas a Receita permite que você quite
seus débitos de maneira bem suave pois faz o
parcelamento do total do debito em até 60 meses, onde pagando a 1ª
parcela o nome da empresa já sairá da lista do devedores. Se tiver
dificuldades em fazer no Simpi faz para você.
Assista https://youtu.be/c8XO27fFz24
Adesão ao Programa de Transação Excepcional do
Governo Federal
Micro e pequenas empresas devem ficar atentas ao
prazo para adesão ao Programa de Transação Excepcional do Governo Federal, cujo
limite é de setembro próximo, segundo informa o professor da Universidade
Mackenzie, Edmundo Medeiros. “As dívidas podem ser parceladas em até 72 meses,
com pagamento inicial de 4% do valor total da dívida, quantia esta que também
pode ser parcelada em até 12 vezes. A vantagem são os descontos, que podem
chegar a 100% do valor das multas aplicadas sobre os débitos federais” explica.
De acordo com Medeiros, o prazo de adesão para microempreendedores individuais
com dívidas de pequeno valor é 30 de novembro deste ano. “Neste caso, o
pagamento inicial equivale a 6% do total da dívida e pode ser parcelado, com
desconto no total da dívida que chegar a 50%”, afirma. Para informações de
débito, possibilidade de parcelamento e emitir as guias de pagamento, é preciso
acessar www.regularize.pgfn.gov.br.
Segunda fase da reforma tributária
Para o advogado tributarista Mario Franco, a
segunda fase da reforma tributária se resume um pacotão do imposto de renda
visando aumentar a arrecadação. A principal preocupação, segundo ele, é a
tributação de dividendos, que hoje é isenta. “Há discussões para isentar as
micro e pequenas empresas até o limite de R$ 20 mil, mas não há nada definido”,
afirma. O projeto inclui redução de juros sobre capital próprio, o que vai na
contramão das práticas de outros países, segundo Franco. “Enquanto a comunidade
europeia, por exemplo, estuda a introdução do juro sobre capital próprio, aqui
estamos reduzindo ainda mais as deduções na pessoa jurídica e aumentando a
tributação”, lamenta. Faz parte da proposta ainda modificações na tributação da
renda de investimento e tributação sobre o faturamento, com alíquota passando
dos atuais 9,25% para 12%, impactando preços de todos produtos e serviços.
“Falta discussão ampla sobre o assunto”, garante o advogado.
Noticia muito boa para o MEI
Foi aprovada no senado o Projeto de Lei
Complementar n°108 de 2021 que sugere importantes alterações para o MEI. O
projeto visa possibilitar que um maior número de pessoas, cuja atividade
econômica é de pequeno porte, possa aderir a esse modelo de tributação
reduzida.
As alterações foram relativas ao teto de
faturamento anual que passou de R$81 mil para R$130 mil
possibilitando desta forma que o MEI possa contratar mais funcionários. A
segunda alteração prevê a possibilidade de contratação de até 2 empregados, em
vez de apenas 1. Dados do Sindicato da Micro e Pequena Industria (Simpi)
mostram que a alteração de número de funcionários abrirá a possibilidade
de criação de mais de 3 milhões de novos empregos no país . O autor da proposta
o senador Jaime Campos salienta que as alterações serão importantes para ajudar
na retomada economia e na diminuição do número de desempregados no Brasil,
visto que esse índice aumentou, também, por conta da pandemia da
COVID-19.
Segunda-feira, 16 de fevereiro de 2026 | Porto Velho (RO)
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