Quinta-feira, 23 de abril de 2020 - 13h53

A Federação do Comércio de
Bens, Serviços e Turismo do Estado de Rondônia – Fecomércio/RO, seus Sindicatos
Filiados e o grupo de empresários do Setor Produtivo “Pensar Rondônia”
receberam com elogios a decisão em Agravo de Instrumento interposto pela
Procuradoria do Município de Porto Velho, em que o Relator do recurso,
Desembargador Odivanil Marins concedeu liminar para suspender os efeitos da
decisão do Juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública que impediu a flexibilização de
abertura de diversas empresas e de várias atividades contidas no Decreto
municipal n° 16.629/2020.
Para os principais dirigentes
das entidades era indispensável restabelecer parte das atividades econômicas
sob pena de danos irreparáveis para a sociedade. Como o decreto municipal faz
isto com prudência, parcialmente e analisando os efeitos a decisão do
desembargador foi saudada como uma sábia decisão judicial.
Pelo artigo 4° do decreto
retomam suas atividades nesta quinta-feira (23) das 09h às 17h: gráficas,
papelarias, imobiliárias e seguradoras, concessionárias de automóveis,
motocicletas, caminhões e equipamentos pesados, lojas de veículos novos e
semi-novos.
10h às 18h: lavanderias e
serviços essenciais de limpeza como limpa fossa, produtos de informática e
telefonia, óticas, joalherias e relojoarias, tabacarias, salões de
cabeleireiro, clínicas de estética, barbearias e lojas de cosméticos. As
atividades de estética e beleza ficam complementarmente obrigadas a atender
exclusivamente com horários marcados e permitir entrada apenas do cliente a ser
atendido, com exceção de menores de idade onde haja necessidade da presença de
pais ou responsáveis.
Já no artigo 5º retomam as
atividades no dia 27 de abril: Comércio de confecções em geral e comércio de
calçados em geral, incluindo armarinhos e aviamentos das 09h às 17h, eletro
eletrônicos, móveis, utilidades domésticas, autoescolas e despachantes das 10h
às 18h.
Pelo artigo 6° do decreto
ficam autorizados a funcionar com atendimento local a partir do dia 04 de maio:
restaurantes, lanchonetes e sorveterias, cumprindo as devidas normas de
segurança e higienização. No artigo 7° fica estabelecido o funcionamento
restrito de Shopping Centers, no período de 04/05 a 10/05 das 12 às 18h, sem
atividades nas praças de alimentação e restaurantes, cinemas e estabelecimentos
de entretenimento, excetuando as compras de delivery e retirada nas lojas de
alimentação, bem como nos quiosques. Os horários terão alteração de 11/05 a
17/05/2020 das 12h às 19h, de 18/05 a 24/05/2020 das 12h às 20h, de 25/05/2020
em diante, das 10h às 22h.
Já o retorno de encontros em
igrejas, escolas, academias de ginásticas, bares e outros estabelecimentos
deverão ser divulgados no mês de maio em ato legal próprio.
“Esta decisão de retomada
gradual é um esforço de trabalho em conjunto, de empresários, prefeitura e as
entidades do setor produtivo. Agradecemos ao prefeito Hildon Chaves pela
sensibilidade e por estar atento tanto as questões sanitárias e de saúde bem
como à nossa economia. Empresários e Trabalhadores do comércio é necessário que
cada um faça a sua parte, informando aos clientes as orientações da Organização
Mundial da Saúde, a utilização da máscara ao entrar e sair do estabelecimento
comercial, uso do álcool em gel 70%, lavagem das mãos com água e sabão, não
tocar no rosto e evitar aglomerações, mantendo distanciamento de 2 metros. A
união faz a força e juntos iremos superar esse momento delicado”, afirmou o
presidente da Fecomércio/RO e Vice-Presidente da CNC, Raniery Araujo Coelho.
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